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Prática comum no Carnaval pode fazer você ser demitido por justa causa

Muitos trabalhadores acabam faltando com seus deveres para brincar Carnaval. Saiba como não ser demitido por justa causa após a folia

Marcos CostaPor Marcos Costa2 min de leitura
Carnaval

O Carnaval é aguardado com ansiedade por muitos brasileiros, por isso, alguns negligenciam obrigações para curtir ao máximo. Porém, o trabalhador deve tomar muito cuidado com a conduta profissional no período para não ser demitido por justa causa.

Frequentemente, os dias de festa representam, para as empresas, um momento em que aumentam as situações de licença médica. Segundo a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), a quantidade de atestados apresentados cresce até 20% após a folia.

Contudo, vale reforçar que todo trabalhador enfermo tem direito à repouso, desde que apresente um documento verídico, emitido por um médico sério. Assim, faltas injustificadas e uso de atestado falso no Carnaval podem fazer qualquer profissional CLT ser demitido por justa causa.

Pode ser desligado por justa causa quem descumprir escala

Nesse sentido, Victor Brasil, advogado trabalhista, reitera que o empregado que estiver na escala do Carnaval e não comparecer poderá ser demitido por justa causa. Simultaneamente, o mesmo vale para quem se descuidar e acabar sendo flagrado brincando.

“Ele sofrerá sanções peculiares como desconto do dia trabalhado, descanso semanal remunerado, sanções administrativas desde suspenção, advertência, e até mesmo pode culminar a justa causa”, explicou em entrevista ao portal G1 do Ceará.

Primordialmente, acrescenta o defensor, o proletário corre risco de ser demitido por justa causa, após o Carnaval, se seu contratante comprovar que a ausência provocou grave prejuízo. Ou seja, danos “à empresa e à população”. Por fim, fornecer ou apresentar atestado médico falso é considerado crime.

Burla lei quem faz e apresenta atestado falso

Segundo o Código Penal, ambas condutas são tipificadas pelos artigos 302 e 304, respectivamente. Sob o mesmo ponto de vista, o advogado Henrique Messias diz que a prática, comum no Carnaval, pode configurar falta grave, que justifica um desligamento por justa causa.

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“Já tivemos experiências com atestados que estavam rasurados, em alguns casos o atestado possuía uma assinatura falsificada de um médico, com carimbos que não são corretos. Isso leva à desconfiança”, relata o jurista, que atua nas áreas trabalhista e empresarial.

O médico falsificador, por sua vez, pode ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina. Por último, vale lembrar que, ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde direito ao aviso-prévio, saque do FGTS, seguro-desemprego, férias e 13º salário proporcionais.

Imagem: Kleber Cordeiro / shutterstock.com

Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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