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Prazo para dar entrada no seguro-desemprego: o que você precisa saber

O seguro-desemprego é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador formal no Brasil. Criado para garantir uma renda temporária a quem foi dispensado sem justa causa, o benefício é pago pelo governo federal e tem regras claras sobre prazos, valores, número de parcelas e critérios de elegibilidade.

Com as mudanças no mercado de trabalho, a ampliação dos serviços digitais e as atualizações na legislação, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o momento certo para dar entrada no benefício. Qual é o prazo limite? O que acontece se passar do prazo? Quais documentos são exigidos?

Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões com base nas regras em vigor para 2025. Saiba como solicitar corretamente o seguro-desemprego, quais são os prazos previstos por lei e o que fazer em caso de problemas ou atrasos no processo.

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O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago a trabalhadores formais dispensados sem justa causa. Ele tem como objetivo oferecer uma renda mínima enquanto o profissional busca uma nova colocação no mercado.

O benefício é previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998, de 1990. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhador com carteira assinada

O principal grupo atendido pelo seguro-desemprego são os trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. Além disso, é necessário:

  • Ter recebido salários por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, no caso da primeira solicitação.
  • Ter recebido salários por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses, no caso da segunda solicitação.
  • Ter recebido salários nos últimos 6 meses, para a terceira solicitação em diante.
  • Não possuir renda própria suficiente para a manutenção da família.
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Outros casos atendidos

Além do trabalhador formal, também têm direito ao benefício:

  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão
  • Pescadores artesanais durante o período do defeso

Prazo para dar entrada no seguro-desemprego

Qual o prazo mínimo e máximo?

O trabalhador formal tem um prazo mínimo de 7 dias e máximo de 120 dias, contados a partir da data de demissão, para dar entrada no seguro-desemprego. A solicitação feita dentro desse intervalo garante o recebimento regular das parcelas.

No caso de empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias. Para pescadores artesanais, o prazo para solicitar o benefício é de até 120 dias após o início do defeso. Trabalhadores resgatados têm até 90 dias após o resgate para fazer o pedido.

Por que existe um prazo mínimo?

O prazo mínimo de 7 dias serve para permitir o registro da demissão nos sistemas oficiais e o processamento dos dados no sistema de seguro-desemprego. Também é o tempo necessário para que o empregador informe o desligamento no eSocial e forneça o Requerimento do Seguro-Desemprego.

O que acontece se ultrapassar o prazo?

Se o trabalhador perder o prazo máximo (120 dias), ele perde o direito ao benefício. Mesmo que tenha sido demitido sem justa causa, não será mais possível solicitar o seguro-desemprego após esse período.

Por isso, é fundamental não deixar para a última hora. A recomendação é dar entrada no benefício o quanto antes, após o sétimo dia da demissão, para evitar transtornos ou perda do direito.

Como solicitar o seguro-desemprego

Canais digitais

Em 2025, o principal canal para solicitar o seguro-desemprego é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br. A solicitação pode ser feita inteiramente online, sem necessidade de comparecer a uma agência.

O trabalhador deve fazer login com CPF e senha no sistema, preencher os dados solicitados e anexar o Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pela empresa). Após a análise, o sistema informa a aprovação e o calendário de pagamento.

Atendimento presencial

Quem não tem acesso à internet ou encontra dificuldades no sistema digital pode procurar atendimento presencial em uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou na Superintendência Regional do Trabalho, mediante agendamento.

Em alguns municípios, o atendimento também é feito nas unidades do CRAS ou em agências da Caixa.

Documentos necessários para a solicitação

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter em mãos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho)
  • CPF
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pela empresa)
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Comprovantes de salário dos últimos meses
  • Carteira de trabalho (digital ou física)

Se o pedido for feito presencialmente, é importante levar cópias dos documentos e originais para conferência.

Quantas parcelas o trabalhador tem direito?

O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço e com a quantidade de vezes em que o trabalhador já solicitou o benefício.

Primeira solicitação

  • 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

Segunda solicitação

  • 9 a 11 meses: 3 parcelas
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

A partir da terceira solicitação

  • 6 a 11 meses: 3 parcelas
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

Qual o valor do seguro-desemprego?

seguro-desemprego
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. Em 2025, o valor mínimo corresponde ao salário mínimo vigente, e o valor máximo é definido com base em faixas estabelecidas pelo governo, atualizadas anualmente.

A fórmula considera três faixas salariais e aplica percentuais diferentes para cada uma. O cálculo é automático e informado no momento da aprovação do benefício.

Como acompanhar o processo?

Depois de solicitar o seguro-desemprego, é possível acompanhar o andamento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Lá, o trabalhador pode consultar:

  • Status da solicitação
  • Número de parcelas aprovadas
  • Datas de pagamento
  • Banco em que o benefício será depositado

Caso haja alguma pendência, o sistema também informa os documentos que devem ser entregues ou corrigidos.

Situações que podem impedir o pagamento

Informações inconsistentes

Dados incorretos no Requerimento do Seguro-Desemprego, divergência entre o salário declarado pela empresa e o registrado no sistema ou falhas no eSocial podem gerar bloqueio temporário do benefício.

Vínculo empregatício ativo

Se o trabalhador estiver registrado em outro vínculo empregatício no momento da solicitação, o sistema bloqueia o seguro-desemprego automaticamente.

Benefício previdenciário ativo

Quem está recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou outro benefício contínuo da Previdência Social não pode receber o seguro-desemprego simultaneamente.

Dúvidas comuns sobre o benefício

Posso acumular com outro programa social?

O seguro-desemprego não é compatível com benefícios assistenciais de caráter continuado, como o BPC. No entanto, é possível recebê-lo enquanto a família permanece inscrita no CadÚnico ou mesmo sendo beneficiária do Bolsa Família, desde que a renda total da família não ultrapasse o limite exigido.

É possível cancelar o pedido?

Sim. Caso o trabalhador consiga um novo emprego após fazer a solicitação, ele pode comunicar o sistema e cancelar o pedido para evitar pagamento indevido. Receber o benefício sem ter direito pode gerar cobrança de devolução e inscrição em dívida ativa.

Recomendações finais

  • Faça a solicitação entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Use preferencialmente os canais digitais para agilizar o processo.
  • Confira todos os dados fornecidos pela empresa.
  • Mantenha seus documentos organizados e digitalizados.
  • Em caso de dúvidas, busque orientação nos canais oficiais ou em uma unidade do SINE.

Conclusão

Conhecer os prazos e regras do seguro-desemprego é fundamental para garantir que o trabalhador demitido sem justa causa tenha acesso ao benefício de forma ágil e sem complicações. O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a demissão, e perder esse período pode significar a perda definitiva do direito.

Com a digitalização do processo, a solicitação tornou-se mais acessível, mas também exige atenção redobrada aos detalhes e prazos. Manter os dados atualizados, reunir os documentos corretos e não deixar para a última hora são atitudes essenciais para quem deseja utilizar esse importante apoio durante a transição no mercado de trabalho.