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IRRF sobre lucros de 2025: Receita Federal aponta caminho simples para evitar retenção

Receita orienta como evitar a retenção do IRRF em 2025 com balanço intermediário. Prorrogação do prazo segue até janeiro de 2026.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
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A decisão do ministro Nunes Marques, que prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na lei 15.270/25, movimentou o cenário tributário e contábil brasileiro. A medida, que afeta diretamente empresas e sócios, gerou reação imediata da Receita Federal, que reforçou orientações para evitar a Retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre valores apurados até 2025.

Segundo o Fisco, a orientação central é simples: empresas podem garantir o direito à não retenção do IRRF por meio de um procedimento contábil considerado rotineiro — a elaboração de balanço intermediário ou balancete de verificação. Essa medida, de acordo com o órgão, protege os contribuintes até mesmo se a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vier a ser posteriormente revogada.

O posicionamento foi divulgado após a nota oficial da Receita, que cita o documento “Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas”, publicado em 17 de dezembro de 2025 e construído em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A recomendação consta especificamente no item 9 do material e, segundo o órgão, assegura segurança jurídica e reduz litígios no atual momento de transição normativa.

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Entenda a reação da Receita Federal sobre o IRRF

A liminar foi concedida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7.912 e 7.914, nas quais o STF avaliou que a exigência de aprovação da distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025 impôs um cronograma considerado inviável. Na prática, o prazo antecipava deliberações que normalmente ocorrem apenas após o fechamento do exercício social, criando risco de análises contábeis feitas sob pressão.

Ao prorrogar o prazo para 31 de janeiro de 2026, o ministro Nunes Marques destacou que a exigência original gerava insegurança jurídica, podia resultar em demonstrações contábeis pouco precisas e afetava tanto contribuintes quanto a administração tributária. A decisão ainda será submetida a referendo no plenário do STF, em sessão virtual prevista para ocorrer entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

Enquanto isso, a Receita reforça que o caminho para quem deseja manter a isenção da retenção do IR é seguir o procedimento contábil recomendado: balanço intermediário ou balancete de verificação, garantindo assim a possibilidade de distribuição futura sem incidência imediata do tributo.

Como funciona o imposto envolvido no caso?

O tributo em discussão é o Imposto de Renda sobre lucros e dividendos. No regime tradicional brasileiro, o lucro é tributado quando apurado e, ao ser distribuído aos sócios ou acionistas, é isento de tributação para evitar bitributação. Assim, o valor não sofreria imposto duas vezes — primeiro na empresa e depois na pessoa física.

Contudo, a nova lei do Imposto de Renda alterou essa dinâmica ao exigir que a distribuição fosse formalmente aprovada dentro de prazos legais para manutenção da isenção. Essa mudança foi o estopim da controvérsia e motivou a judicialização por entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O que muda na prática para as empresas

A partir da orientação da Receita, empresas não precisam aguardar o balanço anual definitivo para garantir a possibilidade de isenção. O caminho apresentado é o seguinte:

Procedimento indicado pelo Fisco

  • Elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação
  • Registrar contabilmente os resultados de forma consistente com normas vigentes
  • Manter documentação que comprove a apuração dos lucros
  • Adotar o procedimento mesmo com a vigência da liminar

Por que isso é importante

  • Reduz risco de autuações futuras
  • Mantém a isenção em caso de reversão judicial
  • Garante previsibilidade para distribuição aos sócios
  • Acompanha diretriz técnica reconhecida pelo Conselho Federal de Contabilidade

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A situação jurídica: um quadro ainda em movimento

Embora a prorrogação atenda parte das demandas de empresas e entidades, o cenário ainda não está totalmente resolvido. A análise final do STF determinará se o prazo estendido será confirmado e se a interpretação da lei 15.270/25 deverá ser ajustada. Enquanto isso, a Receita optou por uma postura pragmática: não entrar em confronto com a liminar, mas oferecer um caminho seguro para o contribuinte evitar retenção tributária.

O entendimento do órgão é que a medida preventiva pode evitar a necessidade de retificações contábeis, disputas judiciais ou recolhimentos adicionais de imposto no futuro. Portanto, mesmo com incertezas jurídicas, a recomendação busca preservar o que o Fisco define como ambiente de “cooperação e conformidade”.

Trocando em miúdos: o que você precisa saber

  • A decisão prorroga o prazo para aprovação da distribuição de lucros até 31 de janeiro de 2026.
  • A Receita não contesta diretamente a liminar, mas oferece um caminho técnico para manter a isenção.
  • O procedimento indicado é simples e contábil, sem necessidade de manobras extraordinárias.
  • Caso a liminar seja derrubada no futuro, quem adotou a medida preventiva deve manter o direito à não retenção.
  • Empresas devem se organizar ainda em 2025 para registrar os lucros e evitar riscos fiscais.

Conclusão

O Brasil vive um momento de transição normativa no sistema de tributação sobre lucros e dividendos, e cada decisão tem impacto direto em empresas de todos os portes. A recomendação da Receita Federal busca proteger o contribuinte e reduzir disputas jurídicas, oferecendo um caminho técnico para garantir a não retenção do IRRF em lucros apurados até 2025. Enquanto o STF não define o desfecho, seguir o procedimento contábil orientado se apresenta como a alternativa mais segura e estratégica.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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