O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, conhecido como Previ-Rio, está prestes a encerrar o prazo extraordinário para que os servidores municipais comprovem o uso adequado do auxílio-creche. Dessa forma, a comprovação poderá ser realizada até esta quarta-feira (31).
Prazo para comprovação de uso correto de auxílio termina quarta-feira (31)
Termina nesta quarta, o prazo para comprovar o uso correto do auxílio, caso contrário, o beneficiário poderá sofrer algumas sanções. Veja!
Vale lembrar que esse processo começou no final de novembro do ano passado. Assim, até o momento, muitos servidores já efetivaram suas comprovações. No entanto, para os servidores que não apresentarem as comprovações necessárias, haverá algumas consequências. Veja mais detalhes sobre o procedimento
Comprovação do uso correto do auxílio
Portanto, caso haja a constatação que o número de meses que receberam o auxílio é maior do que o número de meses que comprovaram, será necessário abrir um processo de devolução dos valores excedentes que o servidor recebeu. Contudo, se houver a abertura do processo, o Previ-Rio irá cobrar esses valores de modo administrativo.
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Assim, os servidores que desejam fazer a comprovação do uso correto do auxílio devem acessar o site do Previ-Rio. Lá, encontrará um link específico para envio das declarações. Então, o envio dos documentos deve ocorrer nos formatos PDF, JPG ou PNG, não podendo exceder o tamanho de 1MB por arquivo.

Documentos necessários
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Enfim, os documentos necessários para a comprovação incluem uma declaração escolar que confirme o período de matrícula do dependente em 2023, o CNPJ da instituição escolar e a portaria que autorizou o funcionamento do estabelecimento. Todavia, se houve mudança de instituição durante o ano letivo, o servidor também deve apresentar a documentação referente à nova instituição.
Por fim, depois de realizar o envio da declaração, é importante acompanhar o deferimento da mesma. O que pode ser feito na mesma página em que foi feito o envio. Em caso de indeferimento do benefício, seja por documento inválido ou por comprovação parcial, será necessário enviar uma nova declaração do estabelecimento de ensino confirmando o período em que o dependente esteve vinculado.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
