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Prazo para enviar o ECD termina no fim de junho

A data de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) vai até o dia 30 de junho. Confira as informações.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Foi prorrogada, pela Receita Federal, a data de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho. A solicitação de prorrogação foi realizada pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e pelo Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil). 

As obrigações contábeis são processos complexos uma vez que a prestação de contas contém inúmeras etapas que exigem a máxima atenção para serem preenchidas de forma correta. 

A ECD é uma dessas etapas e pode ser preenchida online através de um portal desenvolvido pela própria Receita Federal. Ela simplifica a organização e envio de dados para a entrega dos tributos das empresas, que ocorre anualmente. 

O que é ECD? 

A ECD é uma declaração com layout padrão e assinado com certificado digital do responsável técnico da contabilidade e dos responsáveis legais das empresas. Através dela, é possível formalizar toda a contabilidade das instituições e tornar os dados pertinentes aos bancos, governos, investidores, entre outros. 

Tem como principal objetivo facilitar as entregas e substituir as quantidades de papel. 

Quem é obrigado a entregar a ECD? 

São obrigados a entregar a Escrituração Contábil Digital: 

  • Empresas que optam pelo Lucro Real; 
  • Empresas que optam pelo Lucro Real que não optou pelo livre caixa ou que distribuírem sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor de base de cálculo do Imposto; 
  • Empresas isentas que receberem doações, auxílios, incentivos, subvenções, contribuições, ingressos assemelhados e convênios, com soma superior a R$ 4.800.000,00;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para os demais, a entrega é facultativa e não há multa por atraso. 

Balanço Patrimonial 

O Balanço Patrimonial do ano anterior deve estar estruturado e finalizado, bem como os livros que compõem o Diário Geral. Confira quais são: 

  • Balancete;
  • Demonstração do Resultado no Exercício – DRE;
  • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL;
  • Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC;
  • Demonstração do Valor Adicionado – DVA;
  • Demonstração de Resultado Abrangente – DRA;
  • Diário;
  • Termo de Abertura;
  • Termo de Encerramento.

Geração da ECD 

A ECD deve ser gerada através do Programa Gerador de Escrituração (PGE) elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Tal programa pode ser acessado por meio do site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Multas da ECD 

Relacionadas à entrega da ECD, podem ser aplicadas multas por: atraso, não entrega, valor omitido, valor incorreto. Os valores variam de R$ 100 a R$ 5 milhões. 

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com