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O que é considerado união estável?

O Brasil reconhece apenas dois modos para constituir uma família, o primeiro é através do casamento civil. Já o segundo é a união estável.

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O Brasil reconhece dois modos para constituir uma família, o primeiro é através do casamento civil, já o segundo é a união estável. Desta forma, quem pretende oficializar a união poderá optar pelo casamento, contudo é um procedimento burocrático.

Você também pode formalizar sua relação através da união estável, que é mais fácil e possui a mesma finalidade do casamento, que é constituir uma família legalmente.

Quando há União Estável?

É importante observar que existe uma união estável quando duas pessoas estão juntas, de forma durável, com convivência pública e objetivo de construir uma família. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, são quatro requisitos que configuram o relacionamento como união estável, no qual a relação deverá ser:

  • Pública;
  • Contínua;
  • Duradoura;
  • Com o objetivo de constituir família.

Por este motivo, é preciso entender que não existe um tempo de relacionamento para que a lei constate que há ou não união estável. A formalização da união estável consiste somente nos requisitos mencionados logo acima.

Como formalizar a união estável?

Os casais que sonham em formalizar a união estável podem fazer o processo rapidamente. É necessário ir ao cartório para fazer uma declaração dessa união ou contrato particular, junto de duas testemunhas.

É considerável lembrar que no processo não é obrigatório ter um advogado, porém, caso tenha muitas dúvidas, procure um profissional para realizar o processo corretamente. 

A união estável poderá ser realizada de duas formas, escritura pública e escritura particular. A declaração de união estável é um documento muito importante, ainda mais para casais que buscam benefícios como:

  • Direito à herança;
  • Receber pensão por morte;
  • Divisão de bens caso haja dissolução da união.

Escritura pública

Para realizar a escritura pública o casal deverá se dirigir a um cartório com todos os documentos listados a seguir:

  • Documento de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento ou casamento atualizadas;
  • Comprovante de Endereço (necessário em alguns cartórios).

Escritura particular

A escritura particular poderá ser feita pelo próprio casal, contudo, é recomendado que duas pessoas assinem o reconhecimento de firma por autenticidade e o registro do documento e Cartório de Registro de Títulos.

Agora, é bom lembrar que se algum dos dois não possuir firma aberta no cartório, será necessário levar o RG e o CPF para abertura de firma.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com