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Suspensão da contribuição previdenciária patronal poderá ser votada pelo Senado em breve

O Senado pode votar em breve o Projeto de Lei (PL) 985/2020. Conforme esse PL, durante até 3 meses haverá suspensão da contribuição previdenciária patronal e estará proibida a aplicação de multa por falta de entrega de declarações e documentos fiscais. De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF). Confira mais detalhes nessa matéria.

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Suspensão da contribuição previdenciária patronal poderá ser votada pelo Senado

De acordo com o texto, a suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19). O objetivo do RTE-Covid-19 é, principalmente, preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, mas pode ser prorrogada por mais um mês pelo Executivo.

Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei. Dessa forma, o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas, no entanto, serão reajustadas pela taxa Selic.

O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

Empresas excluídas

Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, ela será excluída e deverá pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

Além disso, o projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

Documentos fiscais

Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Por fim, o adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

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Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias

Imagem destacada: fizkes, via Shutterstock.