Micro e pequenas empresas têm até 30 de outubro para regularizar pendências que impedem a entrada no Simples Nacional e para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. As decisões terão efeitos a partir de janeiro de 2027, com a implementação da reforma tributária.
O calendário tributário das micro e pequenas empresas passa por mudanças em 2026. Nesta sexta-feira (30), termina o prazo para duas providências relacionadas ao Simples Nacional e à adaptação ao novo sistema de tributação sobre o consumo: a regularização de pendências que impediram o ingresso no regime e a escolha pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
As decisões terão impacto a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, empresários e contadores precisam verificar a situação fiscal dos negócios e avaliar qual modelo de recolhimento pode ser mais adequado às características de cada empresa.
A mudança faz parte da transição estabelecida pela reforma tributária, que substituirá gradualmente tributos sobre o consumo por um novo sistema. Para os pequenos negócios, a principal novidade é a possibilidade de continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
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Quais prazos terminam em 30 de outubro?

O encerramento desta sexta-feira envolve duas situações diferentes, que não devem ser confundidas.
A primeira é destinada às empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional para 2027, mas tiveram o pedido inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas. Esses negócios poderão regularizar a situação até 30 de outubro.
A segunda envolve empresas já optantes pelo Simples Nacional que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A opção deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional até a mesma data.
São procedimentos independentes. Portanto, uma empresa que deseja apenas ingressar no Simples precisa observar as regras de regularização, enquanto a escolha pelo regime regular dos novos tributos é uma decisão específica dos contribuintes enquadrados no regime simplificado.
O que é o Simples Nacional e quem pode participar?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para facilitar o pagamento de impostos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O modelo reúne diferentes tributos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor devido varia conforme a atividade econômica, o faturamento e a faixa de receita da empresa.
Podem participar empresas que atendam aos requisitos legais, incluindo os limites de faturamento:
- Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil.
- Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual superior a R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões.
Existem também restrições relacionadas à atividade exercida, à composição societária e à situação fiscal. Portanto, estar dentro do limite de faturamento não garante automaticamente o direito ao enquadramento.
Por que a reforma tributária muda a escolha do regime?
A reforma tributária sobre o consumo, regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, estabelece a substituição gradual de tributos atuais por dois novos impostos: o IBS e a CBS.
O IBS será compartilhado entre estados e municípios, enquanto a CBS será de competência federal. Juntos, os dois tributos formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, modelo que busca simplificar a tributação sobre o consumo.
A transição começa em 2026, com etapas de implementação e adaptação dos sistemas. Em 2027, a CBS passa a substituir o PIS e a Cofins, enquanto o IBS começa sua implantação gradual, com a substituição progressiva do ICMS e do ISS ao longo do período de transição.
Para as empresas do Simples Nacional, a mudança abre uma possibilidade que merece atenção: permanecer no regime simplificado para os demais tributos e escolher uma sistemática diferente para o IBS e a CBS.
A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio das Resoluções nº 186 e nº 194 de 2026.
Como funciona a escolha entre Simples Nacional e regime regular?
A empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher entre duas formas de recolhimento do IBS e da CBS.
1. Manter os novos tributos dentro do Simples Nacional
Nesse modelo, o IBS e a CBS permanecem incluídos no recolhimento unificado do DAS, seguindo as regras de tributação do regime simplificado.
A empresa mantém a sistemática de pagamento dos tributos pelo Simples, sem precisar realizar uma opção específica pelo regime regular dos dois novos impostos.
2. Recolher IBS e CBS pelo regime regular
A segunda possibilidade permite que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional, mas apure e recolha o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras gerais aplicáveis a esses tributos.
Uma das principais diferenças está no aproveitamento de créditos tributários. O recolhimento pelo regime regular pode permitir uma dinâmica de créditos diferente daquela disponível quando os impostos permanecem dentro do Simples.
Isso pode ser relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas, especialmente quando seus clientes precisam aproveitar créditos tributários nas operações.
Qual opção pode ser mais vantajosa?
Não existe uma resposta única. Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma realidade tributária diferente de outra que fornece mercadorias ou serviços para grandes empresas.
Antes de decidir, o empresário precisa considerar:
- O percentual de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
- O perfil dos principais clientes;
- A possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários;
- Os impostos incidentes sobre os fornecedores;
- A formação dos preços de produtos e serviços;
- Os custos administrativos e operacionais;
- Os efeitos sobre o fluxo de caixa.
Exemplo ilustrativo: uma pequena indústria que fornece produtos para empresas de maior porte pode precisar avaliar se o recolhimento regular do IBS e da CBS favorece seus clientes na apropriação de créditos. Já um comércio que vende diretamente ao consumidor pode ter outros fatores mais relevantes na decisão.
A escolha deve ser feita com apoio contábil, considerando a realidade financeira e comercial do negócio, e não apenas a comparação entre alíquotas.
Empresas que já estão no Simples precisam fazer uma nova opção?
Não. As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente o enquadramento apenas para continuar no regime em 2027.
Entretanto, precisam avaliar se desejam manter o IBS e a CBS dentro do sistema simplificado ou optar pelo recolhimento regular desses tributos.
Quem não formalizar a escolha pelo regime regular até 30 de outubro permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com o recolhimento dos dois impostos dentro da sistemática do Simples Nacional.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, quando haverá uma nova oportunidade de opção pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Empresas que ainda não fazem parte do Simples: o que precisam fazer?
Os negócios que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisavam formalizar a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Como esse prazo já terminou, as empresas que não fizeram o pedido não poderão ingressar pela janela ordinária de opção para 2027.
A situação é diferente para quem solicitou o enquadramento dentro do período permitido, mas recebeu um indeferimento por causa de pendências.
Nesses casos, o empresário ainda pode regularizar os problemas até 30 de outubro, observando as exigências do órgão responsável pela pendência.
Entre os problemas que podem impedir o ingresso estão:
- Débitos tributários em aberto;
- Irregularidades cadastrais;
- Pendências com órgãos públicos;
- Descumprimento de requisitos legais para enquadramento.
A consulta deve ser realizada no Portal do Simples Nacional e, quando necessário, nos órgãos responsáveis pelos débitos ou irregularidades identificados.
Como regularizar pendências até 30 de outubro?
O primeiro passo é consultar a situação do pedido de ingresso no Simples Nacional.
A verificação pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte acompanha o processamento da solicitação e identifica eventuais impedimentos.
Caso exista uma pendência, o empresário deve verificar sua origem e procurar o órgão responsável para realizar a regularização.
Dependendo do caso, pode ser necessário quitar débitos, negociar uma dívida, apresentar documentos ou corrigir informações cadastrais.
Após resolver o problema, é necessário acompanhar a atualização da situação fiscal e verificar se o impedimento foi efetivamente retirado.
A regularização não deve ser considerada concluída apenas porque o pagamento foi realizado. O empresário precisa confirmar se a pendência deixou de constar no sistema.
Quais são as regras para empresas abertas no fim de 2026?
Os negócios constituídos durante os últimos meses de 2026 possuem regras específicas para o enquadramento tributário.
A Resolução CGSN nº 194/2026 estabeleceu tratamentos diferenciados conforme a data de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para empresas abertas entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no momento da inscrição, produzindo efeitos para o período restante de 2026 e para o ano-calendário de 2027.
Já para a escolha do regime regular do IBS e da CBS, a regra especial se aplica às empresas inscritas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nessas situações, o empresário poderá formalizar a opção durante a abertura do negócio, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
É possível desistir da opção realizada?
Sim. O calendário antecipado também prevê um período para cancelamento das escolhas realizadas.
As empresas poderão solicitar a desistência entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A possibilidade vale tanto para o pedido de ingresso no Simples Nacional quanto para a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Entretanto, o cancelamento é irretratável. Isso significa que, depois de desistir, o contribuinte não poderá simplesmente realizar uma nova opção para produzir efeitos em 2027 dentro desse mesmo processo.
Por isso, quem ainda estiver em dúvida deve utilizar o período de cancelamento para revisar a decisão com o contador, considerando os efeitos financeiros e operacionais de cada modelo.
O que muda para o MEI em 2027?
O Microempreendedor Individual (MEI) possui regras próprias e não deve confundir o calendário de opção pelo Simples Nacional com o procedimento aplicável ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei).
A antecipação das opções para setembro e outubro de 2026 não altera o calendário de adesão ao Simei. Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro, dentro do prazo estabelecido pelas regras específicas do sistema.
Também existem mudanças na regulamentação fiscal aplicável ao microempreendedor, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais.
Por isso, mesmo que não precise seguir o mesmo calendário das microempresas e empresas de pequeno porte, o MEI deve acompanhar as orientações oficiais para se preparar para as alterações de 2027.
Nota fiscal de serviço nacional será obrigatória a partir de novembro
Outra mudança que exige preparação dos pequenos negócios envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
A obrigatoriedade para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A partir dessa data, as empresas que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional, por meio da aplicação web ou de integração com sistemas próprios.
A adaptação exige atenção especialmente de negócios que utilizam programas de gestão, plataformas de emissão e sistemas integrados de faturamento.
Entre as providências recomendadas estão:
- Testar a emissão de notas no sistema nacional;
- Conferir os dados cadastrais e fiscais;
- Verificar a integração com o programa de gestão;
- Orientar os funcionários responsáveis pelo faturamento;
- Revisar os procedimentos internos de emissão e armazenamento dos documentos.
A obrigatoriedade da NFS-e nacional em novembro não deve ser confundida com a entrada em vigor das regras de IBS e CBS para os optantes do Simples, prevista para janeiro de 2027.
Defis terá mudanças com a adaptação do Simples Nacional
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), utilizada pelas empresas do Simples Nacional para informar dados anuais de suas atividades, também passará por alterações.
A regulamentação prevê que as informações socioeconômicas e fiscais sejam incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Com a mudança, a Defis deixará de ser apresentada como uma declaração separada. Os dados passarão a ser informados anualmente, entre janeiro e março, diretamente no sistema.
A alteração integra o processo de simplificação das obrigações acessórias e adaptação do regime ao novo modelo tributário.
Calendário do Simples Nacional para 2027: veja todas as datas
As principais datas relacionadas à escolha do regime tributário e à adaptação à reforma estão organizadas abaixo.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 | Período de opção pelo Simples Nacional para 2027 |
| 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 | Opção pelo regime regular do IBS e da CBS |
| 30 de outubro de 2026 | Prazo final para regularizar pendências de ingresso no Simples |
| 1º de novembro de 2026 | Obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP optantes |
| 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 | Período para cancelar as opções realizadas |
| 1º de janeiro de 2027 | Início dos efeitos das opções para 2027 |
| 1º a 31 de março de 2027 | Nova oportunidade de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre |
O que as empresas devem fazer antes do início de 2027?

A proximidade da implementação do novo sistema tributário exige planejamento, especialmente para negócios que trabalham com margens reduzidas ou possuem operações com outras empresas.
O primeiro passo é verificar a situação cadastral e fiscal do CNPJ, identificando possíveis débitos e impedimentos. Empresas que solicitaram ingresso no Simples devem acompanhar o resultado do pedido e confirmar se eventuais pendências foram resolvidas dentro do prazo.
Para quem já está enquadrado no regime, a prioridade é avaliar os efeitos da escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolher os tributos pelo regime regular.
Também é necessário preparar os sistemas de emissão de notas fiscais, revisar contratos comerciais e simular os efeitos da nova tributação sobre preços, custos e fluxo de caixa.
A orientação mais segura é realizar essa análise com um contador, utilizando as informações reais de faturamento, fornecedores e clientes da empresa. Uma decisão tomada apenas com base na alíquota pode gerar custos inesperados e comprometer a competitividade do negócio.
O prazo de 30 de outubro representa, portanto, uma etapa importante da preparação para 2027. Para os empresários que ainda precisam regularizar pendências, a prioridade é resolver os impedimentos. Para os optantes pelo Simples, a decisão sobre IBS e CBS deve considerar os impactos tributários e comerciais de cada alternativa.
Conclusão
O prazo de 30 de outubro representa uma etapa importante para as micro e pequenas empresas que precisam regularizar pendências ou definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027. A escolha do regime tributário deve considerar as características de cada negócio, o perfil dos clientes e os possíveis impactos nos custos e no fluxo de caixa.
Com a chegada da reforma tributária, o planejamento e a orientação contábil serão fundamentais para evitar problemas fiscais e garantir uma transição mais organizada. Por isso, os empresários devem acompanhar as mudanças e preparar suas empresas para as novas regras que começam a valer em janeiro de 2027.
