Precatórios: confira quem receberá em 2023
Quem tem direitos atrasados do INSS, que já recebeu a ordem de pagamento emitida pelo juiz, poderá receber os precatórios em 2023
Aqueles que têm direitos atrasados acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720,00) vinculados à concessão ou revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) poderão receber os precatórios em 2023. Contudo, segundo o INSS, para receber é preciso entrar na lista de pagamentos da Justiça Federal.
No, 2 de abril, o prazo para a inscrição das dívidas judiciais no Orçamento de 2023 acabou. Essa regra passou a valer após as mudanças na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que foi aprovada no final do ano passado.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o prazo foi prorrogado, pois nesses estados o Tribunal Regional da 3ª região (TRF-3) sofreu um ataque cibernético, o que dificultou a inscrição das dívidas judiciais.
Entretanto, em todos os estados, o dinheiro só será pago às pessoas que tiveram a causa julgada em todas as instâncias, sendo que quando o INSS não tem mais como entrar com recurso, o cidadão garante o direito de receber o precatório.
Quem receberá precatórios em 2023?
Segundo informações oficiais, receberá o precatório em 2023 aquele que teve uma ordem de pagamento expedida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
Caso a ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz após o dia 2 de abril de 2022, o cidadão irá receber o precatório a que tem direito somente em 2024. Portanto, para saber quando receberá a quantia, é necessário atentar-se à data da expedição da ordem de pagamento.
Antes da PEC dos Precatórios, o pagamento da dívida era feito entre os meses de julho de um ano e julho do ano seguinte, porém, com o novo texto, houve alteração nas normas gerais.
O que são precatórios?
No momento em que alguém aciona a justiça contra os governos federal, estadual ou municipal por algum motivo monetário e não há mais como o poder público recorrer, passa a possuir um título, que é chamado de precatório.
Portanto, entende-se como precatório o reconhecimento judicial de uma dívida que o governo tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica, no valor de mais de 60 salários mínimos, que partem a partir de R$ 72.720,00 em 2022.
Tipos de Precatórios
Os processos originados por dívidas públicas podem ser de dois tipos, citados a seguir.
- Natureza alimentar: São ações judiciais referentes a salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte ou invalidez;
- Natureza não alimentar: Ações de outras espécies, como títulos e desapropriações.
Quem tem direito aos precatórios?
Toda pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial contra o poder público tem direito a precatórios. Por exemplo:
- Pessoas com imóveis desapropriados para a realização de obras públicas;
- Aposentados que têm direito a pagamentos retroativos por tempo trabalhado e não computado no cálculo desse benefício;
- Servidores públicos que têm direito a reajuste salarial.
Como consultar o andamento do meu precatório?
Quando o precatório é de responsabilidade da União, você o acompanha por um dos cinco Tribunais Federais, sendo eles: TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5. Por meio desses links, você se mantém atualizado com o número do seu CPF.
Valores da PEC dos Precatórios
Em 2021, segundo o Ministério da Economia, o gasto com precatórios chegou a R$ 54 bilhões. Em 2002 a previsão é de quase dobrar: R$ 90 bilhões.
A Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) dos Precatórios estipula que apenas R$ 45 bilhões de dívida em processos públicos deste tipo sejam quitados e o restante postergado ou até mesmo parcelado.
A alteração tem o intuito de liberar espaço no orçamento do Governo Federal para arcar com o Auxílio Brasil, que ficou no lugar do Bolsa Família.
Na PEC 23/2021 os precatórios acima de 60 salários mínimos poderão ser pagos com entrada de 15% e mais nove parcelas anuais.
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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com