Precatórios do INSS: consulte aqui se vai receber uma parte
Saiba o que são os precatórios do INSS e se você tem direito ou não. Leia este artigo e aprenda a consultar os pagamentos para o seu CPF!
Na teia complexa dos sistemas governamentais, há muitos aspectos que permanecem desconhecidos para a maioria dos cidadãos. Isso porque questões legais e financeiras muitas vezes se entrelaçam, criando um emaranhado difícil de entender.
Muitas pessoas, por exemplo, nem sabem que possuem precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a serem recebidos. Por isso, para que você fique por dentro do assunto e possa consultar se tem direitos, continue a leitura!
O que são os precatórios do INSS?
Um precatório representa mais do que uma mera formalidade contábil, trata-se do reconhecimento de uma dívida, um compromisso de pagamento que um ente público assume perante uma pessoa física ou jurídica. Desse modo, há duas principais categorias de precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza comum.
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O precatório do INSS, especificamente, enquadra-se na categoria alimentar, ou seja, diz respeito a verbas de natureza alimentícia, como salários, aposentadorias e pensões por morte ou invalidez. É importante destacar que esse tipo possui preferência sobre o comum, que engloba dívidas decorrentes de desapropriações, indenizações, tributos pagos indevidamente e dívidas de contratos administrativos.
Como consultar se você tem direito?
Para verificar se você está na lista de pagamento dos precatórios de 2023, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à região do estado em que reside. No site, procure pela opção “RPV/Precatórios” e informe seu CPF para consultar. Abaixo, listamos os estados e as respectivas regiões dos TRFs:
- TRF 1ª Região (Sede no DF) DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- 2ª Região (sede no RJ) RJ e ES;
- 3ª Região (sede em SP) SP e MS;
- 4ª Região (sede no RS) RS, PR e SC;
- 5ª Região (sede em PE) PE, CE, AL, SE, RN e PB.
Em geral, os precatórios são pagos até o ano seguinte após serem incluídos no planejamento de gastos do governo. Ademais, há uma ordem na fila. Primeiramente, o governo atende às Requisições de Pequeno Valor (RPV), com valor inferior a 60 salários mínimos. Depois, entram em cena os precatórios de natureza alimentar com valores até 3 vezes o montante da RPV.
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