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Todas as dívidas podem sujar o nome? Entenda

Você sabe quais são os tipos de dívidas capazes de sujar o nome de um consumidor? Saiba mais sobre esse assunto por aqui!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
bancos

A inadimplência é uma das maiores preocupações dos brasileiros no quesito financeiro. Atualmente, cerca de 70 milhões de pessoas estão nesta situação, o que prejudica o seu poder de crédito junto aos bancos, por exemplo.

Desse modo, a impressão é que todos os tipos de dívidas são passíveis de sujar o nome de uma pessoa. Afinal de contas, isso é verdade? Saiba a resposta para essa pergunta e mais detalhes na sequência.

Todas as dívidas são passíveis de sujar o nome de um consumidor?

Mulher preocupada levando mão a cabeça enquanto observa dívidas na mesa
Imagem: Chaay_Tee/ Shutterstock.com

Há um senso comum em que apenas as dívidas com valores muito altos ou aquelas contraídas em bancos são capazes de sujar o nome de um consumidor. Porém, todo débito, independentemente da quantia, pode levar um consumidor à inadimplência.

Assim, o risco de ter o nome sujo ocorre em várias frentes, como atraso em contas de luz, faturas de cartão de crédito, entre outros. No entanto, os credores seguem alguns critérios antes de negativar o nome do devedor.

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O que leva uma dívida a ser negativada?

Primeiramente, a empresa na qual o consumidor deve valores irá entrar em contato para descobrir a melhor forma de sanar a dívida. Logo, haverá tentativas de cobranças diretas ou propostas de negociação, por exemplo.

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Desse modo, caso não haja sucesso nessas tentativas e a dívida ainda não for quitada, o credor recorre aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, empresas como SPC e Serasa irão informar o consumidor sobre a dívida e, consequentemente, sujar o seu nome.

Outra opção que o credor tem é registrar um protesto em cartório. Isso demonstra de maneira formal que houve diversas tentativas de tentar solucionar o problema. Portanto, o cartório emite uma notificação e, se não houver regularização da dívida no prazo estipulado, ele informa os órgãos de proteção ao crédito. Somente após esse processo que há a negativação do nome do consumidor.

Imagem: Chaay_Tee / Shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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