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Justiça Federal muda regras para liberar pagamentos de precatórios e RPVs

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 8 min de leitura
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Quem aguarda valores de uma ação contra o poder público precisa acompanhar com atenção as novas exigências para a emissão de precatórios e requisições de pequeno valor, as RPVs. O Conselho da Justiça Federal (CJF) reforçou os controles para que as requisições sejam expedidas somente quando o direito ao crédito e o valor devido estiverem definitivamente definidos.

A mudança consta da Resolução CJF nº 995, de 6 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro. O ato altera a Resolução nº 983, de março deste ano, que regulamenta os procedimentos relacionados a esses pagamentos na Justiça Federal.

Na prática, vencer a ação não significa que o dinheiro já possa ser requisitado. Também é necessário verificar se ainda existe discussão sobre os cálculos ou sobre a obrigação de pagar, respeitando as hipóteses de parcela autônoma e efetivamente incontroversa.

A medida interessa, por exemplo, a segurados que cobram atrasados do INSS e a outros credores em processos sujeitos às regras da Justiça Federal. Ela exige maior cuidado na conferência da situação processual antes do envio da requisição ao tribunal.

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O que muda na expedição de precatórios e RPVs

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Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com

A exigência central é que o crédito tenha liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. Em linguagem simples, isso significa que o direito ao recebimento, o valor devido e a possibilidade de cobrar esse pagamento precisam estar consolidados.

A norma exige o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito. Quando houver uma fase de liquidação necessária para determinar o valor, a decisão dessa etapa também precisa ser definitiva.

Além disso, deve ter terminado o prazo para o devedor apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução. Se houver contestação, a regra geral exige aguardar o trânsito em julgado da decisão que resolver essa discussão.

Por que ganhar a ação pode não ser suficiente

Um processo pode ter o direito reconhecido definitivamente e continuar em andamento para definir quanto deve ser pago. Essa distinção é importante em ações com parcelas acumuladas, atualização monetária e divergências nos cálculos.

Em um exemplo hipotético, um segurado consegue uma decisão definitiva reconhecendo diferenças de aposentadoria. Na etapa seguinte, apresenta os cálculos dos atrasados, mas o INSS questiona parte do valor. O reconhecimento do benefício, por si só, não encerra essa controvérsia financeira.

Por isso, ao consultar o processo, o credor precisa distinguir a decisão sobre o direito da definição do valor a receber. A existência de uma sentença favorável não permite concluir que a requisição já esteja pronta para pagamento.

Pagamento provisório e bloqueio de saque têm restrições

A resolução veda a expedição de precatório ou RPV em cumprimento provisório de sentença. Também impede que uma requisição seja emitida com bloqueio ou restrição de saque para compensar a ausência dos requisitos obrigatórios.

Isso significa que não basta enviar a requisição e deixar o dinheiro bloqueado enquanto a discussão judicial continua. O controle deve ocorrer antes da expedição, verificando se o crédito atende às condições estabelecidas.

A proibição não elimina todos os bloqueios nem todos os alvarás. Essas ferramentas podem continuar sendo utilizadas nas situações admitidas, mas não servem para transformar um crédito ainda indefinido em uma requisição regular.

O texto também preserva o que vier a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.444. Essa referência não deve ser interpretada como autorização geral para antecipar pagamentos.

É possível receber uma parte do valor antes do fim da discussão?

A norma admite a expedição referente a uma parcela autônoma e efetivamente incontroversa. Trata-se de uma parte do crédito que atende às condições para pagamento e não está submetida a uma contestação válida que impeça sua cobrança.

Entretanto, o simples fato de o órgão devedor apresentar um cálculo menor não torna esse montante automaticamente incontroverso. É necessário verificar o conteúdo da defesa e o alcance da discussão.

Se o devedor questiona a própria existência ou validade da obrigação, indicar um valor alternativo não significa necessariamente reconhecer que aquela quantia já possa ser paga.

Recurso pendente também precisa ser considerado

A resolução estabelece restrições para parcelas que sejam objeto de recurso pendente, mesmo quando esse recurso não tenha efeito suspensivo. Há ressalva para situações em que o juízo certifique a preclusão ou a inexistência de uma contestação processualmente válida sobre a parcela.

A preclusão ocorre quando se perde a possibilidade de discutir determinada questão dentro do processo. Sua identificação depende da análise judicial, e não apenas da interpretação do credor ou da instituição responsável pelo depósito.

Outro ponto relevante é que o valor total da execução deve ser observado para definir a espécie de requisição. Receber uma parcela incontroversa não autoriza fracionar artificialmente a cobrança para enquadrá-la como RPV.

O que acontece com uma requisição irregular

Quando for verificada uma expedição em desacordo com os requisitos, o presidente do tribunal poderá determinar o cancelamento. Se houver depósito, o procedimento prevê a restituição dos recursos com os respectivos rendimentos.

Para valores orçamentários federais, a devolução é destinada à Conta Única do Tesouro Nacional. No caso de recursos extraorçamentários, o retorno ocorre à entidade devedora, conforme previsto no texto.

O prazo estabelecido para a restituição é de cinco dias. Esse prazo não é uma promessa de pagamento ao credor: ele se refere à devolução dos valores vinculados à requisição irregular.

Cancelamento não significa perda automática do crédito

O cancelamento da requisição não extingue nem reduz, por si só, o crédito discutido na ação. A existência, o valor e a exigibilidade da obrigação continuam sujeitos à apreciação do juízo competente.

Após o preenchimento dos requisitos, poderá haver uma nova requisição. Contudo, ela observará a ordem cronológica correspondente à sua própria apresentação, o que pode afetar a posição do credor no processamento do pagamento.

A Advocacia-Geral da União também pode solicitar a análise de requisições aparentemente irregulares. Esse pedido não produz cancelamento automático: cabe ao órgão competente verificar a situação e decidir as providências aplicáveis.

Os seis meses de adaptação adiam as exigências?

A resolução concede seis meses para o CJF e os Tribunais Regionais Federais adaptarem seus sistemas eletrônicos. O objetivo é incluir campos, certidões, validações e controles necessários à aplicação das regras.

Esse período é destinado à adequação tecnológica e não suspende a aplicação das exigências. Enquanto os sistemas são ajustados, as unidades judiciais devem conferir e certificar nos autos o atendimento dos requisitos.

O CJF também deve definir, em 60 dias, as especificações dos campos, validações e registros. Esses prazos administrativos não representam um calendário de depósito para quem tem valores a receber.

Como acompanhar o processo e entender a situação do pagamento

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Imagem: Reprodução

Para quem aguarda precatório ou RPV, a informação mais útil é saber em qual etapa o processo está. É necessário verificar se o direito foi reconhecido definitivamente, se os cálculos estão consolidados e se ainda existem impugnações ou recursos relevantes.

O acompanhamento pode ser feito na consulta processual oficial do tribunal responsável. Quando houver representação por advogado ou pela Defensoria Pública, o credor pode solicitar uma explicação sobre as pendências e sobre a possibilidade de expedição.

Também convém confirmar se o ofício requisitório já foi emitido, se foi recebido pelo tribunal e se houve alguma determinação de correção, bloqueio ou cancelamento. Cada movimentação tem um significado diferente e não equivale, necessariamente, à liberação para saque.

As novas regras reforçam a conferência do crédito antes da requisição. Para o cidadão, o efeito depende da situação do processo: quem ainda tem discussões válidas sobre o direito ou os valores pode precisar aguardar sua resolução, enquanto créditos que já atendem aos requisitos seguem os procedimentos aplicáveis.

Referências consultadas para a apuração: registro oficial da Resolução CJF nº 995/2026 no STJ e documentos divulgados pelo Conselho da Justiça Federal sobre os requisitos, as vedações e o cancelamento de requisições.

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