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Credor pode agir no processo e ainda assim haver prescrição intercorrente

Lei 14.195/2021 mudou a prescrição intercorrente. Entenda quando começa a contagem e o que muda para credores e devedores.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··8 min de leitura
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A prescrição intercorrente em processos de execução não depende mais, necessariamente, da inércia do credor. Com a mudança promovida pela Lei 14.195/2021, o prazo passa a ter como referência a ciência da primeira tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens penhoráveis.

O entendimento foi aplicado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe (PE) em uma cobrança de honorários sucumbenciais. A decisão reconheceu a prescrição intercorrente após analisar a sequência de tentativas de localização de patrimônio e os marcos temporais previstos no Código de Processo Civil (CPC).

A questão é relevante porque altera a forma como credores e devedores devem analisar processos de execução que permanecem sem resultado durante vários anos.

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O que aconteceu no caso?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A parte ré foi derrotada em uma ação civil, cujo trânsito em julgado ocorreu em 2017. Como os honorários sucumbenciais não foram pagos, a parte vencedora iniciou o cumprimento de sentença para cobrar o valor devido.

As tentativas de localizar bens da devedora começaram em 2019, por meio do sistema Renajud. As diligências, porém, não encontraram patrimônio capaz de permitir a satisfação da dívida.

Em agosto de 2025, a executada apresentou uma exceção de pré-executividade e pediu o reconhecimento da prescrição intercorrente.

O credor contestou o pedido. Segundo sua argumentação, haviam sido realizadas diversas tentativas de execução, o que afastaria a ideia de inércia.

O juiz, contudo, concluiu que a ausência de inércia não era suficiente para impedir a contagem do prazo prescricional segundo a legislação atualmente em vigor.

Por que a inércia do credor deixou de ser necessária?

A mudança está relacionada à Lei 14.195/2021, que alterou o artigo 921 do CPC.

Antes da alteração, quando não eram encontrados o executado ou bens penhoráveis, a execução era suspensa por um ano. Depois desse período, a prescrição poderia começar a correr caso o credor permanecesse sem tomar providências.

A nova redação modificou esse mecanismo.

Atualmente, o artigo 921, § 4º, estabelece que o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.

Isso significa que o simples fato de o credor continuar apresentando pedidos ou realizando novas pesquisas não impede automaticamente a passagem do prazo.

Quando começa a contar a prescrição intercorrente?

No caso analisado pela Justiça de Pernambuco, a primeira tentativa frustrada de constrição de bens ocorreu por meio do Renajud em 19 de fevereiro de 2019.

A parte credora tomou ciência do resultado em 14 de junho de 2019.

Segundo a decisão, esse último momento foi considerado o marco relevante para a aplicação da nova sistemática.

A legislação prevê ainda uma suspensão única pelo prazo de um ano. Depois dela, começa a ser considerado o prazo prescricional correspondente à dívida.

Quanto tempo dura a prescrição intercorrente?

Não existe um prazo único para todos os processos de execução.

O artigo 206-A do Código Civil determina que a prescrição intercorrente observa o mesmo prazo da pretensão correspondente, respeitadas as regras específicas aplicáveis.

Por isso, antes de calcular a prescrição, é necessário identificar qual é a natureza da dívida.

No processo analisado, a cobrança envolvia honorários advocatícios. O artigo 25 do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, estabelece prazo de cinco anos para a ação de cobrança de honorários.

Assim, o prazo considerado no caso foi de cinco anos, além da suspensão prevista no artigo 921 do CPC.

Uma nova tentativa de localizar bens interrompe a prescrição?

Não automaticamente.

Essa é uma das principais questões da nova regra. Uma pesquisa patrimonial que termina sem encontrar bens não significa, por si só, que o prazo tenha sido reiniciado.

O artigo 921, § 4º-A, do CPC prevê hipóteses específicas de interrupção da prescrição, incluindo a efetiva citação, a intimação do devedor ou a constrição de bens penhoráveis.

Portanto, existe uma diferença entre simplesmente pedir uma nova pesquisa patrimonial e conseguir um resultado processual que tenha efeito sobre a contagem da prescrição.

Essa distinção pode ser decisiva em execuções que permanecem abertas durante muitos anos.

A Lei 14.195/2021 vale para processos antigos?

A aplicação depende da cronologia de cada processo.

A Lei 14.195/2021 entrou em vigor em agosto de 2021. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou a aplicação da nova sistemática e reconhece que a legislação pode alcançar processos em andamento, mas não deve retroagir para transformar atos anteriores à sua vigência em marcos submetidos às novas regras.

Por isso, não basta observar a data em que a execução foi ajuizada.

É necessário verificar quando ocorreu a primeira tentativa frustrada, quando o credor tomou conhecimento dela, quando houve eventual suspensão e quais atos processuais aconteceram depois.

No caso de Santa Cruz do Capibaribe, embora o cumprimento de sentença fosse anterior à nova lei, a suspensão decorrente da ausência de bens ocorreu em setembro de 2021, quando a Lei 14.195/2021 já estava em vigor.

Esse detalhe foi determinante para a análise feita pelo juízo.

O que muda para quem está cobrando uma dívida?

Para o credor, a mudança exige atenção maior aos prazos.

Não basta manter o processo em andamento formalmente. É necessário verificar se as diligências realizadas produzem resultados capazes de movimentar efetivamente a execução ou interromper a prescrição nos termos da lei.

Uma sequência de pedidos sem localização de patrimônio não garante, por si só, que a execução poderá permanecer indefinidamente aberta.

Por isso, credores devem acompanhar cuidadosamente as datas e os resultados das medidas de pesquisa patrimonial.

E o que muda para quem está sendo cobrado?

Para o devedor, a nova sistemática pode abrir espaço para discutir a extinção de uma execução que permaneceu sem resultado durante período superior ao prazo prescricional aplicável.

Isso não significa que toda dívida antiga esteja prescrita.

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É necessário reconstruir o histórico do processo e verificar se houve algum ato capaz de suspender ou interromper a contagem do prazo.

Quando os requisitos estão presentes, a prescrição intercorrente pode levar à extinção da execução.

O que acontece quando a prescrição é reconhecida?

O artigo 924, inciso V, do CPC prevê a extinção da execução quando ocorrer a prescrição intercorrente.

Depois das alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente também passou a ter consequências em relação às despesas processuais.

O STJ já decidiu que, nas hipóteses abrangidas pela nova regra, a extinção decorrente da prescrição intercorrente não gera condenação em custas e honorários advocatícios contra as partes.

A decisão de Pernambuco criou uma nova regra?

Não.

A decisão não criou uma nova modalidade de prescrição nem alterou a legislação nacional.

O que houve foi a aplicação, a um caso concreto, das regras introduzidas pela Lei 14.195/2021 e do entendimento desenvolvido pelos tribunais sobre o artigo 921 do CPC.

A importância do julgamento está na aplicação prática da regra a uma cobrança de honorários sucumbenciais e na análise detalhada da cronologia do processo.

Como saber se uma execução pode estar prescrita?

Quem possui uma execução antiga deve analisar o processo de forma cronológica.

Entre os principais pontos estão:

  • qual é a natureza da dívida;
  • qual é o prazo prescricional aplicável;
  • quando ocorreu a primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou seus bens;
  • quando o credor tomou ciência do resultado;
  • quando ocorreu a eventual suspensão da execução;
  • se houve citação ou intimação do devedor;
  • se algum bem foi efetivamente localizado ou penhorado;
  • se ocorreu algum outro ato com efeito de interrupção da prescrição;
  • se os atos relevantes aconteceram antes ou depois da Lei 14.195/2021.

A análise das datas é fundamental. Uma diferença de meses ou até de dias pode alterar a conclusão sobre a existência ou não da prescrição.

O credor pode continuar tentando cobrar depois de uma pesquisa negativa?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Pode realizar novas diligências dentro das possibilidades previstas no processo, mas isso não significa que cada tentativa malsucedida reinicie automaticamente o prazo prescricional.

A legislação estabelece situações específicas para a interrupção da prescrição.

Por isso, o acompanhamento de uma execução antiga não deve considerar apenas a quantidade de petições apresentadas. O mais importante é verificar quais atos efetivamente produziram efeitos jurídicos relevantes para a contagem do prazo.

Conclusão

A Lei 14.195/2021 mudou de maneira significativa a prescrição intercorrente nas execuções judiciais. Pela regra atual, a contagem está vinculada à ciência da primeira tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e não exclusivamente à demonstração de inércia do credor.

A decisão da 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Capibaribe mostra como essa mudança pode afetar cobranças que permanecem sem resultado por vários anos.

Para verificar se uma execução específica está prescrita, entretanto, é necessário analisar o prazo correspondente à dívida e reconstruir toda a sequência de atos processuais. Novas tentativas de cobrança não afastam automaticamente a prescrição, assim como uma pesquisa patrimonial negativa não significa, sozinha, que a dívida deixou de existir.

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