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Previdência Social se pronuncia sobre laudo médico escrito “bla, bla, bla”; confira

O Ministério da Previdência se pronunciou sobre o laudo do auxílio-doença escrito 'bla, bla, bla'. Saiba mais!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Auxílio-doença

Circula nas redes sociais um laudo em que o médico escreveu ‘bla, bla, bla’ ao negar auxílio-doença a um serralheiro, em Goiânia (GO). No entanto, embora o trabalhador tenha afirmado que a justificativa foi escrita em seu pedido de benefício, o Ministério da Previdência Social afirmou que o laudo é falso.

De acordo com a pasta, o documento não existe na base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o Ministério afirmou que tomará providências para identificar e responsabilizar aqueles que falsificaram o documento público oficial.

Entenda o caso

De acordo com o serralheiro, ele entrou com pedido de auxílio-doença, pois, devido a dependência química, tem ansiedade e insônia. Contudo, ele teve o pedido negado sob a alegação de inexistência de “incapacidade laborativa”.

De acordo com o Ministério da Previdência, embora a última perícia médica, que ocorreu em abril deste ano, tenha reconhecido a incapacidade laboral do serralheiro, após análise administrativa feita pelo INSS, ficou constatado que o trabalhador não tinha direito ao auxílio-doença, pois não tinha qualidade de segurado, ou seja, contribuições ao INSS.

Auxílio-doença
Imagem: rafapress/shutterstock.com

Auxílio-doença do INSS

Em síntese, o auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, acidente ou outra causa. Assim, o cálculo do valor do benefício tem como base a média salarial do trabalhador.

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Enfim, tem direito ao auxílio-doença do INSS o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • Possui qualidade de segurado: estar em dia com as contribuições previdenciárias ou no período de graça (que varia de acordo com a categoria profissional);
  • Comprova, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos: a perícia médica é realizada por um médico do INSS e é obrigatória para a concessão do benefício;
  • Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais: a carência não se aplica em alguns casos, como acidentes de trabalho, doenças graves e gestantes.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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