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Primeiro empréstimo de empresa simples de crédito é feito no Brasil

Uma nova modalidade de empresa que permite que investidores pessoa física emprestem dinheiro a pequenos empresários foi criada recentemente. Em 25 de abril deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar 167/19. Na semana passada, a primeira operação de que se tem conhecimento aconteceu. Uma microempresária, que é dona de uma pequena confecção de roupas esportivas – Karoline Duarte, levantou os R$ 10 mil que precisava, de uma empresa simples de crédito.

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Primeiro empréstimo de empresa simples de crédito é feito no Brasil

A empresa recém lançada Simple Credit, que é uma empresa simples de crédito, liberou o empréstimo para Karoline. Esta foi a primeira operação feita no Brasil nesta modalidade.

De acordo com a expectativa do governo, espera-se que a empresa simples de crédito pode viralizar e alcançar rapidamente R$ 20 bilhões em operações por ano.

Como funciona a modalidade

Esse tipo de empresa foi criada no final de abril, e prevê que investidores pessoa física possam emprestar dinheiro para pequenos empresários que precisam de crédito. A empresa simples de crédito não é uma instituição financeira, e tampouco será regulada pelo Banco Central do Brasil. Contudo, poderá conceder empréstimos e financiamentos com ou sem garantia.

O modelo é muito similar às factorings, e devem atrair o interesse de várias delas. Entretanto, existem uma série de exigências que fazem com que a atuação neste formato seja mais restritiva que as companhias de fomento mercantil.

Todavia, da mesma forma que as factorings, as empresas simples de crédito só poderão operar com capital próprio dos sócios, que precisam ser pessoa física. Ademais, a empresa simples de crédito não pode exceder faturamento anual de R$ 4,8 milhões, sendo que a única fonte possível de receita é a cobrança de juros.

A câmara registradora, por sua vez, garante a conformidade das operações, pois todos os contratos terão de ser validados. Além disso, gera arquivos para o Banco Central. Por fim, caberá à Receita Federal receber as informações e checar se as empresas estão realmente operando com seus recursos próprios e se estão enquadradas no limite de faturamento.

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