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Primeiro empréstimo de empresa simples de crédito é feito no Brasil

Em 25 de abril deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar 167/19, que prevê a empresa simples de crédito.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes3 min de leitura
Primeiro empréstimo de empresa simples de crédito é feito no Brasil

Uma nova modalidade de empresa que permite que investidores pessoa física emprestem dinheiro a pequenos empresários foi criada recentemente. Em 25 de abril deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar 167/19. Na semana passada, a primeira operação de que se tem conhecimento aconteceu. Uma microempresária, que é dona de uma pequena confecção de roupas esportivas – Karoline Duarte, levantou os R$ 10 mil que precisava, de uma empresa simples de crédito.

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Primeiro empréstimo de empresa simples de crédito é feito no Brasil

A empresa recém lançada Simple Credit, que é uma empresa simples de crédito, liberou o empréstimo para Karoline. Esta foi a primeira operação feita no Brasil nesta modalidade.

De acordo com a expectativa do governo, espera-se que a empresa simples de crédito pode viralizar e alcançar rapidamente R$ 20 bilhões em operações por ano.

Como funciona a modalidade

Esse tipo de empresa foi criada no final de abril, e prevê que investidores pessoa física possam emprestar dinheiro para pequenos empresários que precisam de crédito. A empresa simples de crédito não é uma instituição financeira, e tampouco será regulada pelo Banco Central do Brasil. Contudo, poderá conceder empréstimos e financiamentos com ou sem garantia.

O modelo é muito similar às factorings, e devem atrair o interesse de várias delas. Entretanto, existem uma série de exigências que fazem com que a atuação neste formato seja mais restritiva que as companhias de fomento mercantil.

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Todavia, da mesma forma que as factorings, as empresas simples de crédito só poderão operar com capital próprio dos sócios, que precisam ser pessoa física. Ademais, a empresa simples de crédito não pode exceder faturamento anual de R$ 4,8 milhões, sendo que a única fonte possível de receita é a cobrança de juros.

A câmara registradora, por sua vez, garante a conformidade das operações, pois todos os contratos terão de ser validados. Além disso, gera arquivos para o Banco Central. Por fim, caberá à Receita Federal receber as informações e checar se as empresas estão realmente operando com seus recursos próprios e se estão enquadradas no limite de faturamento.

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Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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