Está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF), a previsão de prisão especial para quem tem ensino superior. Nesta quinta-feira, 30, os ministros formaram a maioria para derrubar a previsão. Assim, esse benefício, que consta no Código de Processo Penal (CPP) deve deixar de existir.
Prisão especial para quem tem curso superior deve acabar em breve
O STF realiza votação virtual sobre o caso e esta sexta-feira (31) é último dia para realizar o julgamento.
O julgamento ocorre em plenário virtual e a ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. Segundo a PGR, o benefício de prisão diferenciada “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”. A votação se encerra nesta sexta-feira, 31.
Prisão diferenciada favorece os já favorecidos
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram a favor do pedido da PGR. No entanto, alegam que aqueles que tenham diploma ainda devem ser separados em casos de proteção à integridade física, psíquica e moral.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso e argumentou que a norma vigente não protege uma categoria fragilizada e que merece amparo, ao contrário, “ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”.
O magistrado afirma ainda que a prisão especial para quem tem ensino superior reafirma a desigualdade social e o caráter seletivo do direito penal, ferindo, assim, o que assegura a Constituição, que é a igualdade de todos perante a lei.
O que aponta a PGR sobre a prisão especial ?
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Em seu argumento, a Procuradoria-Geral da República mencionou que a prisão especial surgiu em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas. Com isso, afirmou que ela “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que não há nenhuma razão jurídica para que uma pessoa graduada receba tratamento diferenciado pelo Estado em comparação a outra pessoa, sendo que ambos são considerados presos provisórios.
