O Procon, órgão responsável pela defesa do consumidor, emitiu um alerta relevante aos clientes de bancos, visando evitar prejuízos decorrentes de golpes e fraudes.
Em um momento em que as transações financeiras estão cada vez mais digitais, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como se proteger de possíveis fraudadores.
Responsabilidade dos bancos na proteção do cliente
Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, ao veículo Hoje em Dia, mesmo nos casos em que a vítima tenha digitado sua senha por vontade própria na máquina do suposto entregador de um presente, no chamado “golpe do aniversário”, o banco pode ser responsabilizado.
Isso ocorre, porque as instituições financeiras têm a obrigação de garantir a segurança e a integridade dos clientes, implementando mecanismos eficazes para identificar e impedir operações atípicas.
De acordo com Barbosa, se o banco permite que ocorram transações fraudulentas, há uma falha no serviço prestado, o que configura um descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o prejuízo causado ao cliente deve ser devidamente indenizado.
Procedimentos para obter ressarcimento e acionar a Justiça
A orientação do Procon é que os consumidores que tenham sido lesados procurem, primeiramente, resolver o problema diretamente com o banco, solicitando o ressarcimento dos valores. Caso não obtenham sucesso, é recomendado fazer a reclamação e o pedido junto ao Banco Central.
Se mesmo assim não houver resultado satisfatório, a opção é recorrer à Justiça, buscando reparação pelos danos materiais e morais sofridos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informou ao Hoje em Dia que as instituições financeiras têm investido em campanhas de conscientização e esclarecimento para a população sobre os golpes mais comuns e como evitá-los.
Quanto ao ressarcimento, é importante destacar que cada banco possui sua própria política de análise e devolução, levando em consideração as evidências apresentadas pelos clientes e as informações das transações realizadas.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
