Recentemente, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) impôs à Netflix uma pesada multa de R$ 11 milhões. Essa ação se deve a uma série de práticas consideradas abusivas pela entidade, envolvendo tanto a gestão contratual quanto a privacidade dos usuários.
Procon multa a Netflix em R$ 11 milhões; saiba mais
Procon multa Netflix em R$ 11 milhões por práticas abusivas. Saiba mais sobre seus direitos como consumidor
De acordo com as informações, a Netflix enfrentou acusações de publicidade enganosa e de estipular termos que não informavam adequadamente seus clientes, além de exigir do consumidor vantagens consideradas excessivas pelo órgão regulador. Este caso destaca a tensão contínua entre grandes corporações de tecnologia e a regulamentação de proteção ao consumidor.
Irregularidade da Netflix, segundo o Procon
Portanto, entre as irregularidades, a que mais chamou atenção foi a cláusula que isentava a Netflix de toda e qualquer responsabilidade para com o consumidor, cláusula essa que vai contra os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, que exige dos fornecedores a reparação de danos em caso de infrações.
Além disso, os termos relativos à privacidade previam uma divulgação praticamente ilimitada dos dados pessoais dos usuários, sem a necessária concordância destes.
Adicionalmente, a Decisão administrativa critica severamente a criação do conceito de “Residência Netflix”. Essa definição implica que uma conta só pode ser compartilhada entre pessoas que residam sob o mesmo teto, com dispositivos conectados à mesma rede de internet.

Posição da Netflix
Diante disso, a abordagem da Netflix, segundo o relato do MPMG, incluiu uma tentativa de resolver as questões durante uma audiência em 2023, onde se discutiu a modificação de algumas das cláusulas contratuais mais controversas. No entanto, mesmo após a proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta, a empresa não aceitou as alterações, levando à aplicação da multa.
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Além disso, em maio de 2023, a companhia introduziu uma nova taxa por ponto de acesso adicional, restringindo o uso do serviço a um conceito ainda mais limitado de ‘residência’, gerando questionamentos junto à Justiça.
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