O Procon-SP anunciou na sexta-feira (13/06) a aplicação de uma multa de R$ 563.910,00 à empresa GRPQA Ltda, responsável pela plataforma de aluguel de imóveis QuintoAndar. A penalidade decorre de infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), como venda casada, restrição ao direito de arrependimento e inserção de cláusulas abusivas nos contratos de adesão oferecidos pela plataforma.
Procon multa QuintoAndar em R$ 563,9 mil por práticas abusivas
O Procon-SP multou o QuintoAndar em R$ 563 mil por práticas abusivas, incluindo venda casada e descumprimento do direito de arrependimento.
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Motivos da multa aplicada ao QuintoAndar
Segundo o Procon-SP, a decisão foi tomada após análise de diversas reclamações e de contratos firmados pela empresa com seus clientes. Entre os principais problemas apontados pelo órgão de defesa do consumidor estão:
Venda casada na cobrança de taxas
A primeira infração identificada foi a prática de venda casada. De acordo com o Procon-SP, o QuintoAndar exigia o pagamento de uma taxa de serviço como condição obrigatória para a conclusão da locação de imóveis. Isso fere diretamente o artigo 39, inciso I, do CDC, que proíbe condicionar a venda de um serviço à contratação de outro.
Restrição ao direito de arrependimento
Outro ponto grave destacado foi o descumprimento do direito de arrependimento. Por lei, o consumidor tem até sete dias para desistir de uma contratação feita fora de um estabelecimento comercial físico, como acontece com os serviços do QuintoAndar, que operam de forma 100% online.
No entanto, o Procon-SP constatou que, mesmo quando os clientes exerciam esse direito dentro do prazo legal, a empresa retinha a taxa de reserva. Essa prática contraria o artigo 49 do CDC, que garante o reembolso integral ao consumidor em caso de arrependimento dentro do prazo estipulado.
Cláusulas abusivas e imposição de arbitragem
A análise contratual feita pela equipe jurídica do Procon-SP revelou ainda a presença de cláusulas consideradas abusivas. Entre elas, destaca-se a inclusão obrigatória de uma cláusula de arbitragem, sem oferecer ao consumidor a possibilidade de escolha ou esclarecimentos suficientes sobre o funcionamento desse tipo de resolução de conflitos.
De acordo com o Procon-SP, a imposição de foro arbitral sem prévio consentimento informado do consumidor é ilegal. O órgão destaca que o consumidor tem o direito de decidir se deseja resolver eventuais disputas por meio da Justiça comum ou pela arbitragem.
Cálculo da multa e base legal

O valor da multa aplicada ao QuintoAndar foi calculado com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação. O procedimento segue os parâmetros da Portaria Normativa Procon nº 229/2022, que orienta a definição de penalidades administrativas com base na gravidade da infração e na capacidade econômica da empresa.
O Procon-SP reforçou que a penalidade ainda pode sofrer ajustes ao final do processo administrativo sancionador. A empresa tem direito a apresentar defesa e recorrer da decisão.
Orientação aos consumidores prejudicados
O Procon-SP orienta que consumidores que tenham sido lesados por práticas similares façam suas reclamações por meio dos canais oficiais. As denúncias podem ser registradas pelo site do Procon-SP, pelo aplicativo oficial ou pessoalmente nas unidades de atendimento.
Segundo o órgão, casos envolvendo cobrança indevida de taxas, cláusulas contratuais abusivas ou descumprimento do direito de arrependimento devem ser formalizados com o máximo de detalhes, incluindo documentos, comprovantes de pagamento e cópias dos contratos firmados com a plataforma.
Resposta oficial do QuintoAndar
Em nota encaminhada à imprensa, o QuintoAndar afirmou que recebeu a notícia da multa com surpresa e que ainda não teve acesso à decisão completa do Procon-SP. A empresa também declarou que a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem tem sido reconhecida de forma consistente pelo Poder Judiciário.
O comunicado da empresa ressalta que, dentro do prazo legal para defesa, o QuintoAndar avaliará os detalhes da decisão e apresentará recurso para contestar a penalidade. A plataforma destacou ainda seu compromisso com a transparência e o respeito aos consumidores.
Impacto da decisão para o mercado de locação de imóveis
O caso do QuintoAndar levanta um debate mais amplo sobre a relação entre as novas plataformas digitais de intermediação imobiliária e os direitos dos consumidores. Nos últimos anos, o crescimento de modelos de negócio online tem gerado dúvidas sobre a aplicação da legislação de defesa do consumidor, especialmente no que diz respeito a contratos digitais, taxas de serviço e formas de resolução de conflitos.
Especialistas em direito do consumidor alertam que, mesmo em operações digitais, as empresas estão sujeitas às mesmas regras estabelecidas pelo CDC. Práticas como venda casada, imposição de condições abusivas e limitação de direitos básicos continuam sendo ilegais, independentemente do formato do negócio.
A importância da fiscalização do Procon-SP
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O Procon-SP tem intensificado a fiscalização de plataformas digitais, considerando o aumento de denúncias relacionadas a serviços online. A multa aplicada ao QuintoAndar reforça a atuação do órgão em defesa dos consumidores e pode servir como alerta para outras empresas do setor.
Segundo a diretoria do Procon-SP, a expectativa é que a sanção leve o mercado a revisar seus contratos, práticas comerciais e políticas de atendimento ao consumidor.
O que é venda casada e por que ela é proibida?
A venda casada é uma prática comercial proibida pela legislação brasileira, caracterizada pela obrigatoriedade de o consumidor adquirir um produto ou serviço como condição para obter outro. No caso do QuintoAndar, a cobrança da taxa de serviço como pré-requisito para a efetivação da locação foi interpretada como uma forma de venda casada.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer a proibição desse tipo de prática. A ideia é garantir a liberdade de escolha do consumidor e evitar abusos que prejudiquem o acesso a serviços essenciais.
Direito de arrependimento: como funciona?
O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, assegura ao consumidor a possibilidade de desistir de uma compra ou contratação de serviço feita fora de um estabelecimento comercial físico, no prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Esse direito é aplicável a contratos firmados pela internet, telefone ou qualquer outro meio remoto. No caso da multa ao QuintoAndar, o Procon-SP apontou que a retenção da taxa de reserva, mesmo após a solicitação de cancelamento dentro do prazo legal, configurou violação desse direito.
Próximos passos do processo

Após a notificação da multa, o QuintoAndar terá o prazo legal para apresentar defesa administrativa junto ao Procon-SP. Caso a decisão seja mantida, a empresa poderá recorrer à Justiça para contestar a sanção.
Enquanto isso, o Procon-SP seguirá monitorando as práticas da plataforma e incentivando os consumidores a denunciar irregularidades.
Imagem: Altitude Visual / Shutterstock – Edição: SeuCréditoDigital
