Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Procon-SP acusa QuintoAndar de violações ao Código do Consumidor e aplica multa de R$ 563,9 mil

Procon-SP aplica multa de R$ 563,9 mil ao QuintoAndar por venda casada, cláusulas abusivas e descumprimento do direito de arrependimento.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
QuintoAndar

O QuintoAndar, uma das maiores plataformas digitais de intermediação de aluguel de imóveis do país, foi autuado nesta sexta-feira (13) pela Fundação Procon-SP. A empresa responsável pelo serviço, a GRPQA Ltda, recebeu uma multa de R$ 563.910,00 por infrações graves ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão do órgão de defesa do consumidor se baseia em uma série de irregularidades identificadas na forma como o QuintoAndar estrutura suas negociações com clientes. As acusações incluem venda casada, desrespeito ao direito de arrependimento e a imposição de cláusulas contratuais consideradas abusivas.

Leia Mais:

Seguro de vida: veja como descobrir o valor que você vai receber


Prática de venda casada é destaque entre as infrações

quintoandar
Imagem: Altitude Visual / Shutterstock – Edição: SeuCréditoDigital

Entre os principais pontos que motivaram a sanção, está a exigência de pagamento de uma taxa de serviço como condição para a finalização do processo de locação de imóveis. Segundo o Procon-SP, essa exigência caracteriza uma prática de venda casada, proibida pela legislação brasileira por limitar a liberdade de escolha do consumidor.

A venda casada é uma infração ao artigo 39 do CDC, que veda a condicionamento da compra de um serviço à aquisição de outro. No caso do QuintoAndar, os consumidores eram obrigados a pagar essa taxa de serviço para efetivar o aluguel, sem possibilidade de negociação ou isenção.


Direito de arrependimento foi ignorado pela empresa

Outra infração apontada pelo Procon-SP refere-se ao descumprimento do direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC. A legislação prevê que, em contratos realizados fora do estabelecimento comercial — como é o caso das transações online feitas via QuintoAndar — o consumidor tem até sete dias para desistir do contrato, com reembolso integral de valores pagos.

Contudo, o órgão constatou que a empresa retinha a taxa de reserva mesmo quando o consumidor exercia esse direito dentro do prazo legal. A retenção indevida configura infração grave e desrespeito às normas protetivas do consumidor.


Cláusulas abusivas e arbitragem compulsória

A análise contratual feita pelo Procon-SP também encontrou cláusulas abusivas, especialmente relacionadas ao mecanismo de resolução de conflitos. Os contratos do QuintoAndar impõem cláusulas de arbitragem sem oferecer ao consumidor a opção de escolher outro foro ou instância judicial.

Esse tipo de cláusula pode ser considerada abusiva quando não há clareza na comunicação ao consumidor sobre seus direitos ou quando é imposta sem alternativas. O CDC considera nula de pleno direito qualquer cláusula que estabeleça desvantagem excessiva ao consumidor ou retire sua liberdade de recorrer à Justiça comum.


Procon-SP justifica sanção com base na receita da empresa

Tela de celular com logo do Procon
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

O cálculo da multa levou em consideração a receita estimada da GRPQA Ltda nos três meses anteriores à infração, conforme determina a Portaria Normativa Procon nº 229/2022. A empresa tem o direito de apresentar defesa e o valor da penalidade pode ser ajustado ao final do processo administrativo.

“O Procon-SP reforça que a cobrança de taxas ou condições que limitem a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas vedadas pela legislação vigente”, declarou o órgão em nota oficial.


QuintoAndar nega irregularidades e promete recorrer

Em resposta à autuação, o QuintoAndar afirmou que foi surpreendido com a notícia e que não teve acesso oficial à decisão do Procon-SP até o momento da divulgação. A empresa defende a legalidade das práticas questionadas, em especial a cobrança da taxa de serviço e a cláusula de arbitragem.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Segundo comunicado, o QuintoAndar sustenta que o Poder Judiciário tem validado essas cláusulas de forma consistente em ações anteriores. A empresa informou que irá analisar a autuação dentro do prazo legal e promete apresentar recurso.


Consumidores devem formalizar reclamações

O Procon-SP recomenda que consumidores que se sintam prejudicados pelas práticas da plataforma formalizem suas reclamações pelos canais oficiais, como o site da fundação (www.procon.sp.gov.br) ou pelo aplicativo Procon-SP, disponível para dispositivos móveis.

Essas reclamações são essenciais para que o órgão possa acumular evidências e ampliar a fiscalização sobre práticas recorrentes que violem os direitos do consumidor.


Especialistas apontam impacto no setor de locações digitais

A sanção aplicada ao QuintoAndar reacende o debate sobre a atuação de plataformas digitais no setor imobiliário. Com crescimento acelerado, essas empresas têm transformado o mercado tradicional, mas também enfrentam desafios quanto à adequação às normas de proteção ao consumidor.

Especialistas ouvidos pela reportagem alertam que a imposição de condições contratuais desfavoráveis ao cliente pode comprometer a confiança no modelo digital de locações. “A inovação não pode atropelar os direitos básicos dos consumidores”, afirma a advogada Fernanda Alvim, especialista em direito contratual.

Imagem: Donatas Dabravolskas / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

Topicos relacionados