O QuintoAndar, uma das maiores plataformas digitais de intermediação de aluguel de imóveis do país, foi autuado nesta sexta-feira (13) pela Fundação Procon-SP. A empresa responsável pelo serviço, a GRPQA Ltda, recebeu uma multa de R$ 563.910,00 por infrações graves ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Procon-SP acusa QuintoAndar de violações ao Código do Consumidor e aplica multa de R$ 563,9 mil
Procon-SP aplica multa de R$ 563,9 mil ao QuintoAndar por venda casada, cláusulas abusivas e descumprimento do direito de arrependimento.
A decisão do órgão de defesa do consumidor se baseia em uma série de irregularidades identificadas na forma como o QuintoAndar estrutura suas negociações com clientes. As acusações incluem venda casada, desrespeito ao direito de arrependimento e a imposição de cláusulas contratuais consideradas abusivas.
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Prática de venda casada é destaque entre as infrações

Entre os principais pontos que motivaram a sanção, está a exigência de pagamento de uma taxa de serviço como condição para a finalização do processo de locação de imóveis. Segundo o Procon-SP, essa exigência caracteriza uma prática de venda casada, proibida pela legislação brasileira por limitar a liberdade de escolha do consumidor.
A venda casada é uma infração ao artigo 39 do CDC, que veda a condicionamento da compra de um serviço à aquisição de outro. No caso do QuintoAndar, os consumidores eram obrigados a pagar essa taxa de serviço para efetivar o aluguel, sem possibilidade de negociação ou isenção.
Direito de arrependimento foi ignorado pela empresa
Outra infração apontada pelo Procon-SP refere-se ao descumprimento do direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC. A legislação prevê que, em contratos realizados fora do estabelecimento comercial — como é o caso das transações online feitas via QuintoAndar — o consumidor tem até sete dias para desistir do contrato, com reembolso integral de valores pagos.
Contudo, o órgão constatou que a empresa retinha a taxa de reserva mesmo quando o consumidor exercia esse direito dentro do prazo legal. A retenção indevida configura infração grave e desrespeito às normas protetivas do consumidor.
Cláusulas abusivas e arbitragem compulsória
A análise contratual feita pelo Procon-SP também encontrou cláusulas abusivas, especialmente relacionadas ao mecanismo de resolução de conflitos. Os contratos do QuintoAndar impõem cláusulas de arbitragem sem oferecer ao consumidor a opção de escolher outro foro ou instância judicial.
Esse tipo de cláusula pode ser considerada abusiva quando não há clareza na comunicação ao consumidor sobre seus direitos ou quando é imposta sem alternativas. O CDC considera nula de pleno direito qualquer cláusula que estabeleça desvantagem excessiva ao consumidor ou retire sua liberdade de recorrer à Justiça comum.
Procon-SP justifica sanção com base na receita da empresa

O cálculo da multa levou em consideração a receita estimada da GRPQA Ltda nos três meses anteriores à infração, conforme determina a Portaria Normativa Procon nº 229/2022. A empresa tem o direito de apresentar defesa e o valor da penalidade pode ser ajustado ao final do processo administrativo.
“O Procon-SP reforça que a cobrança de taxas ou condições que limitem a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas vedadas pela legislação vigente”, declarou o órgão em nota oficial.
QuintoAndar nega irregularidades e promete recorrer
Em resposta à autuação, o QuintoAndar afirmou que foi surpreendido com a notícia e que não teve acesso oficial à decisão do Procon-SP até o momento da divulgação. A empresa defende a legalidade das práticas questionadas, em especial a cobrança da taxa de serviço e a cláusula de arbitragem.
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Segundo comunicado, o QuintoAndar sustenta que o Poder Judiciário tem validado essas cláusulas de forma consistente em ações anteriores. A empresa informou que irá analisar a autuação dentro do prazo legal e promete apresentar recurso.
Consumidores devem formalizar reclamações
O Procon-SP recomenda que consumidores que se sintam prejudicados pelas práticas da plataforma formalizem suas reclamações pelos canais oficiais, como o site da fundação (www.procon.sp.gov.br) ou pelo aplicativo Procon-SP, disponível para dispositivos móveis.
Essas reclamações são essenciais para que o órgão possa acumular evidências e ampliar a fiscalização sobre práticas recorrentes que violem os direitos do consumidor.
Especialistas apontam impacto no setor de locações digitais
A sanção aplicada ao QuintoAndar reacende o debate sobre a atuação de plataformas digitais no setor imobiliário. Com crescimento acelerado, essas empresas têm transformado o mercado tradicional, mas também enfrentam desafios quanto à adequação às normas de proteção ao consumidor.
Especialistas ouvidos pela reportagem alertam que a imposição de condições contratuais desfavoráveis ao cliente pode comprometer a confiança no modelo digital de locações. “A inovação não pode atropelar os direitos básicos dos consumidores”, afirma a advogada Fernanda Alvim, especialista em direito contratual.
Imagem: Donatas Dabravolskas / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

