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PROCON esclarece se o entregador do iFood é obrigado a entregar pedido na porta de casa; confira!

O PROCON oferece orientações importantes, esclarecendo se o entregador do iFood tem a obrigação de entregar o pedido na porta de casa do cliente.

Na última quinta-feira (7), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu uma portaria direcionada a empresas que gerenciam plataformas de entrega, como o Rappi e o iFood, seguindo um incidente recente.

Nesse incidente, um entregador do iFood resistiu a entregar um pedido na porta de um cliente policial militar e sofreu um disparo.

Assim, o órgão destaca que não há nenhuma lei que obrigue a entrega do produto diretamente à porta do cliente e expressa que os aplicativos devem esclarecer melhor as metodologias de entrega ao cliente.

PROCON: Clareza no processo de entrega

Fachada do Procon Uberlândia
Imagem: Divulgação / Procon Uberlândia

O presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho, destaca a importância da comunicação clara na hora da compra. É essencial que o consumidor saiba como exigir a entrega antes de fazer o pedido. Isso evita problemas e frustrações durante o processo de entrega.

A informação não deve ficar apenas nos termos e condições de uso. Afinal, muitos usuários nem leem essa página cheia de parágrafos. É necessário que as políticas de entrega sejam claras e acessíveis para todos os usuários do aplicativo.

Agressões e incidentes com entregadores

Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi vítima de um tiro na perna do cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti depois de se recusar a fazer a entrega na porta da casa do cliente. O incidente ocorreu em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro.

Nilton permanece internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. O suspeito, Cavalcanti, se apresentou à delegacia após o disparo, prestou depoimento e recebeu liberação. A Polícia Civil está investigando o caso, enquanto a PM abriu um procedimento interno.

Empresas de entrega e proteção dos entregadores

A empresa iFood destaca que os entregadores não são obrigados a entregar os pedidos diretamente na porta dos apartamentos.

“A entrega deve ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz Tatiane Alves, gerente de Impacto Social do iFood.

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Assim, a companhia afirma que está realizando campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato de administradoras de imóveis), visando a conscientização da população e a diminuição do risco de desentendimentos entre clientes e entregadores.

Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com