O debate sobre o fim do foro privilegiado — ou, tecnicamente, foro por prerrogativa de função — voltou a ganhar destaque no meio político e jurídico brasileiro. Em entrevista ao programa Poder e Mercado, do Canal UOL, o professor de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, afirmou que, no Congresso Nacional, a discussão não é movida por razões técnicas ou principiológicas, mas sim por interesse pessoal dos parlamentares.
Jurista diz que Congresso defende fim do foro por interesse pessoal
Gustavo Sampaio, da UFF, diz que Congresso quer acabar com foro por interesse próprio e defende mantê-lo para proteger cargos e mandatos.
Segundo o jurista, embora o tema divida a comunidade jurídica e tenha defensores do fim da prerrogativa, a forma como é tratado no Legislativo indica motivações distintas daquelas sustentadas no meio acadêmico.
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Divergência entre academia e política
Gustavo Sampaio reconheceu que há professores, pesquisadores e juristas que defendem o término do foro especial como medida para reduzir desigualdades no sistema judicial. No entanto, enfatizou que, no Congresso, essa bandeira não é levantada com base em argumentos técnicos, mas em conveniências políticas momentâneas.
“No Congresso, essa discussão não está sendo por essa razão científica, principiológica que apresentei aqui. Quando o Congresso defende o fim do foro, é por interesse pessoal”, afirmou.
O que é o foro por prerrogativa de função
O foro por prerrogativa de função é um instituto jurídico que estabelece que determinadas autoridades sejam julgadas por tribunais específicos, e não pela primeira instância.
Apesar de popularmente conhecido como “foro privilegiado”, Sampaio destacou que o termo é tecnicamente incorreto, pois o objetivo não é conceder privilégios, mas sim proteger o cargo, o mandato ou a função.
Finalidade do instituto
O professor explicou que a prerrogativa busca evitar pressões políticas e sociais que possam comprometer a imparcialidade de um julgamento na primeira instância. Isso se aplica a ocupantes de cargos de destaque que, em virtude de sua posição, podem se tornar alvos de perseguição ou ataques midiáticos.
“A preservação é do cargo, do mandato ou da função. O Código de Processo Penal chama de foro especial por prerrogativa de função. A ideia é que o juízo de primeira instância, ao julgar uma autoridade, pode estar sob tamanha pressão que esse julgamento não seja idealmente imparcial.”
Origem e evolução no Brasil
A prerrogativa de foro existe no Brasil desde a Constituição Republicana de 1891, a primeira da República e segunda da história do país. Ao longo dos anos, o instituto foi ampliado, especialmente pela Constituição de 1988, que aumentou o número de autoridades beneficiadas.
Sampaio lembrou que, mesmo quando o foro era visto como uma “regalia”, ele já defendia sua existência, pois entende que o instrumento é essencial para o funcionamento das instituições.
Autoridades abrangidas
O foro por prerrogativa de função, atualmente, contempla:
- Presidente e vice-presidente da República
- Ministros de Estado
- Senadores e deputados federais
- Governadores e prefeitos (em tribunais regionais ou de justiça)
- Ministros de tribunais superiores
- Comandantes das Forças Armadas
- Outras autoridades definidas pela Constituição
O papel do presidente da Câmara

À colunista Raquel Landim, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), negou ter se comprometido com a oposição para pautar a votação da anistia e da mudança do foro para a primeira instância. A declaração veio após especulações de que o tema poderia avançar ainda neste semestre.
Essa negativa reforça a percepção de que a pauta do foro costuma entrar em cena de acordo com o interesse político do momento, e não como parte de um projeto institucional consistente.
Argumentos a favor da manutenção do foro
Segundo Gustavo Sampaio, a prerrogativa de foro é fundamental e deveria até ser estendida a outras autoridades que hoje não possuem essa proteção. Entre os argumentos apresentados pelo jurista estão:
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- Proteção da função pública contra perseguições políticas
- Garantia de julgamentos menos suscetíveis à pressão midiática
- Estabilidade institucional, evitando que autoridades sejam afastadas por decisões apressadas
- Histórico de eficácia na preservação da independência dos cargos
Argumentos contrários
Por outro lado, críticos do foro especial defendem que:
- Ele pode retardar processos, já que tribunais superiores acumulam grande volume de casos
- Pode criar sensação de impunidade quando ações contra autoridades não avançam
- Afasta o julgamento do juiz natural do caso, que seria o da primeira instância
- Não é compatível com o princípio da igualdade perante a lei
O debate jurídico e político
O tema permanece como um dos mais polêmicos no direito constitucional brasileiro. No campo acadêmico, há um debate equilibrado, com posições divergentes sobre a necessidade e a abrangência do foro. No campo político, porém, as discussões tendem a ser mais pragmáticas, frequentemente motivadas por interesses conjunturais.
Sampaio ressaltou que a divergência é legítima, mas reforçou que motivações políticas não podem substituir fundamentos técnicos.
Foro e anistia: pautas sensíveis no Congresso

O eventual avanço simultâneo da discussão sobre o fim do foro e a anistia a determinados grupos políticos é visto com cautela por analistas. Isso porque ambas as medidas têm impacto direto na responsabilização de autoridades e podem gerar forte reação pública.
Para especialistas, o risco é que pautas dessa magnitude sejam tratadas sem o devido debate técnico, favorecendo soluções que atendam apenas a interesses de ocasião.
Imagem: M.Antonello Photography/Shutterstock.com
