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Congresso anula decreto e IOF estrangeiro volta a alíquotas antigas

Congresso derruba decreto que aumentava o IOF em transações internacionais. Alíquotas voltam aos percentuais anteriores.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
IOF câmara

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou a ser pauta central após o Congresso Nacional derrubar o decreto presidencial que aumentava suas alíquotas em transações internacionais. A medida, que havia sido adotada pelo governo para reforçar a arrecadação federal, gerou controvérsia e preocupações entre viajantes, investidores e consumidores. Com a decisão legislativa, os percentuais do tributo retornam ao patamar anterior, trazendo impactos diretos no custo de compras e transferências envolvendo o exterior. Este cenário evidencia a complexidade e a importância do IOF como instrumento fiscal e seu efeito na economia brasileira.

O que mudou com a decisão do Congresso

IOF
Imagem: Andre Nery / shutterstock.com

IOF para compra de moeda estrangeira em espécie

Antes da publicação do decreto, a compra de moeda estrangeira em espécie era tributada com uma alíquota de IOF de um vírgula um por cento. Com a aprovação do decreto, esse percentual foi elevado para três vírgula cinco por cento, o que aumentou significativamente o custo para a aquisição de moedas como dólar e euro nas casas de câmbio.

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IOF em cartões internacionais

As tarifas aplicadas às transações com cartões internacionais — seja de crédito, débito ou pré-pago — também sofreram alterações com o decreto, que acabou sendo revogado pelo Congresso:

  • Antes do decreto: 3,38%
  • Com o decreto: 3,5%
  • Agora, após a anulação: 3,38%

Especialistas ressaltam que, apesar da variação entre 3,38% e 3,5% parecer reduzida, esse pequeno acréscimo pode representar um custo considerável quando aplicado a múltiplas compras frequentes ou a valores elevados durante viagens internacionais ou em compras online no exterior.

Aspectos jurídicos da derrubada do decreto

O cenário gerado pela decisão do Congresso Nacional provocou discussões sobre a legalidade e a segurança jurídica da medida. Advogados tributaristas destacam que um decreto legislativo que suspende outro decreto não detalhou o tratamento das operações realizadas durante a vigência da norma derrubada. Isso gera incerteza para contribuintes e instituições financeiras.

Além disso, há questionamentos sobre a constitucionalidade da ação do Legislativo, uma vez que a Constituição Federal determina que o Congresso só pode suspender atos do Executivo quando estes extrapolam o poder regulamentar. Como o governo possui autoridade para modificar alíquotas do IOF via decreto, a suspensão pode ser considerada excessiva e sujeita a questionamento jurídico.

IOF: instrumento fiscal ou distorção econômica?

iof
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O IOF cumpre múltiplas funções, incluindo a regulação do mercado financeiro, o monitoramento dos fluxos de capitais e, principalmente, a arrecadação de recursos para o Tesouro Nacional. A possibilidade de variar sua alíquota permite que o governo ajuste rapidamente a tributação conforme as demandas econômicas do momento.

Perguntas frequentes (FAQ)

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Quem é impactado pela mudança no IOF?
Aqueles que compram moeda estrangeira, utilizam cartões internacionais, fazem remessas para o exterior ou investem fora do Brasil.

Transferências para investimentos internacionais continuam com IOF reduzido?
Sim. Essas operações seguem com alíquota de 0,38%.

Haverá reembolso para quem pagou o IOF mais alto durante a vigência do decreto?
Até o momento, não há previsão legal ou normatização sobre ressarcimento dos valores pagos.

Essa mudança afeta empresas ou apenas pessoas físicas?
Embora o impacto imediato recaia principalmente sobre pessoas físicas, empresas que realizam remessas e operações internacionais também são afetadas pelas variações no IOF.

Considerações finais

A decisão do Congresso de anular o decreto que aumentava as alíquotas do IOF em operações internacionais traz um alívio imediato para consumidores, viajantes e investidores brasileiros. No entanto, essa reversão também evidencia os desafios enfrentados pelo governo na busca por equilíbrio fiscal e mostra as limitações do uso do IOF como ferramenta de arrecadação.

Além disso, a falta de clareza sobre futuras alterações no imposto reforça a necessidade de acompanhamento constante das normas para evitar surpresas nas operações financeiras internacionais.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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