O Distrito Federal implementou em julho o programa de Aluguel Social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica em extrema vulnerabilidade econômico-social. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 49.989/2023 e pela Portaria nº 131/2023, assegura um auxílio mensal de R$ 600 para custeio de moradia por seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Aluguel Social: benefício é liberado para mulheres vítimas de violência doméstica
O programa de Aluguel Social para mulheres vítimas de violência no DF oferece R$ 600 mensais, ampliando a proteção.
Até outubro, 12 mulheres já haviam recebido o benefício, de acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A previsão é de que 400 beneficiárias sejam atendidas até o final de 2024 e 800 em 2025, com orçamento distrital específico para essa finalidade. Veja os critérios para participar do Programa Aluguel Social.
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Como funciona o auxílio

Critérios para elegibilidade
O programa é destinado a mulheres cuja renda per capita mensal não ultrapasse meio salário mínimo ou cuja renda familiar total seja de, no máximo, dois salários mínimos. Essas condições são essenciais para identificar quem não consegue arcar com despesas de moradia sem comprometer a alimentação e outros itens básicos para a família.
O público prioritário inclui mulheres abrigadas em espaços como a Casa Abrigo e a Casa da Mulher Brasileira, além de mães com filhos de até 5 anos. Para garantir o auxílio, é necessário:
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- Comprovar o uso do recurso exclusivamente para despesas de aluguel;
- Participar de atendimentos psicossociais promovidos pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF).
Passo a passo para solicitar o benefício do Aluguel Social
Onde buscar ajuda
Mulheres que se encontram em situação de violência podem recorrer a diversas estruturas da Rede de Proteção, como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam), o Espaço Acolher e a Casa Abrigo. O processo tem início com uma escuta qualificada, conduzida por profissionais capacitados, que avaliam cada caso e orientam sobre a solicitação do benefício.
Documentação necessária
Para acessar o programa do Aluguel Social, é preciso:
- Preencher o pedido com justificativa, que será analisado por uma equipe multidisciplinar;
- Apresentar um relatório técnico emitido pelo local de atendimento, comprovando a necessidade do benefício;
- Estar sob medida protetiva de urgência, conforme previsto pela Lei Maria da Penha;
- Assinar um termo de compromisso de destinação exclusiva do recurso para moradia.
A solicitação é encaminhada à gestão da SMDF, que avalia e libera o benefício.
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Judicialização e rapidez na concessão
Nos casos em que o benefício é solicitado por decisão judicial, a liberação ocorre com maior urgência, pois dispensa as etapas iniciais de análise nos equipamentos da SMDF. Essa medida visa proteger rapidamente mulheres em situação de risco extremo, garantindo condições dignas de moradia enquanto se restabelecem.
Um impacto transformador para a proteção de mulheres

O programa de Aluguel Social vai além de um suporte financeiro. Ele representa um passo fundamental para garantir segurança, dignidade e autonomia a mulheres que enfrentam múltiplas formas de vulnerabilidade. A iniciativa reforça o compromisso do Distrito Federal em proteger as vítimas de violência doméstica e criar condições para que essas mulheres possam reconstruir suas trajetórias de maneira mais segura e amparada.
Com o aumento do número de beneficiárias previsto para os próximos anos, a expectativa é de que mais mulheres tenham acesso a esse importante instrumento de resgate social.
Além de garantir um teto para essas mulheres, o programa também promove a reconstrução de suas vidas, ao exigir acompanhamento psicossocial e integração em políticas públicas. Dessa forma, o Aluguel Social não só atende às necessidades urgentes, mas também contribui para a quebra do ciclo da violência, oferecendo uma base para novos começos.
Imagem: HTWE/shutterstock
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