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Programa Confia: Receita abre prazo de até 5 de abril para adesão ao piloto

A Receita Federal abriu o prazo de adesão ao programa piloto “Confia” até 5 de abril. O programa visa simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias

No Diário Oficial da União do dia 11 de março de 2024, foi divulgada a Portaria RFB nº 402, datada de 7 de março de 2024. Esta portaria tem por objetivo regular o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), que foi instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.

Este programa visa promover a conformidade fiscal por meio de uma abordagem cooperativa entre as partes envolvidas. Assim, a adesão ao programa pode trazer benefícios tanto para a Receita Federal quanto para os contribuintes, tornando o processo mais eficiente e transparente.

Entendendo o Programa Confia

A imagem mostra uma pessoa segurando um celular com aplicativo ou site da Receita Federal aberto.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

O Confia é uma iniciativa inovadora que busca aprimorar a relação entre as empresas contribuintes e a Receita Federal. Desde setembro de 2022, um grupo de nove empresas voluntárias tem estado em processo de Teste de Procedimentos do programa, cuja implementação ocorre em fases.

Dessa forma, o sucesso inicial do teste identificou a necessidade de ampliar a construção do programa com a inclusão de novas empresas e processos ampliados.

Como se candidatar

Para ser candidata a uma vaga no piloto do Programa Confia, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Então, entre os dias 18 de março e 5 de abril de 2024, ocorrerá a seleção inicial de 15 empresas para participação e formação de um cadastro de reserva com as demais candidatas que preencham os requisitos e critérios de adesão.

Receita Federal: as vantagens do Programa Confia

Participar do Confia traz benefícios significativos para as empresas. Dessa forma, a adesão ao piloto do programa oferece a designação de um ponto de contato entre a Receita Federal e a empresa participante, a renovação cooperativa da:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) ou;
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) e prioridade no ingresso ao Programa Confia definitivo.

Assim, as empresas que desejam aderir ao piloto do Programa Confia devem cumprir com certos critérios e requisitos, incluindo:

  • Estarem sujeitas a acompanhamento especial da Receita Federal;
  • Possuírem receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito anual mínimo de R$ 100 milhões.

O próximo passo

As empresas selecionadas receberão convites para elaborar um Plano de Trabalho de Conformidade, em colaboração com a Receita Federal. Assim, a conclusão desse plano permitirá aos contribuintes a certificação para participação no piloto do Programa Confia.

Lembramos que a regulamentação do piloto do Programa Confia é independente do conteúdo do PL nº 15/2024, que busca estabelecer processos de trabalho para o Programa Confia e está sob avaliação do Congresso Nacional.

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Logo, para mais informações sobre o programa e o processo de adesão ao piloto, consulte a Portaria RFB nº 387 de 13 de dezembro de 2023 e a Portaria RFB nº 402 de 7 de março de 2024.

Imagem: rafapress / shutterstock.com