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Programa Litígio Zero: prazo de adesão acaba quinta-feira (31)

Regularize dívidas com a Receita Federal no Programa Litígio Zero até 31 de outubro e obtenha até 100% de redução em juros, multas e encargos.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
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Interessados em regularizar suas pendências fiscais com a Receita Federal têm até as 18h do dia 31 de outubro para aderir ao Programa Litígio Zero, iniciativa de negociação tributária que permite a regularização de débitos para pessoas físicas e jurídicas.

Este programa oferece descontos significativos para débitos classificados como de difícil recuperação, possibilitando a adesão pelo portal da Transação Tributária.

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Principais Benefícios do Programa de Transação Tributária

litígio zero
Imagem: lovelyday12/shutterstock.com

A proposta do Litígio Zero inclui, além de um mecanismo simplificado de adesão, uma série de vantagens para quem optar pela regularização de suas dívidas com a Receita Federal. Os participantes podem obter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, dependendo da classificação da dívida e do seu enquadramento em critérios específicos, como veremos a seguir.

Quem Pode Aderir ao Litígio Zero?

O programa é voltado tanto para pessoas físicas quanto para empresas (microempresas, pequenas empresas, cooperativas e instituições de ensino) que possuem dívidas com a Receita Federal, com limite de R$ 50 milhões. Para débitos classificados como “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”, os participantes têm acesso a condições especiais de pagamento e descontos que podem chegar ao limite de 70% do valor total dos créditos.

Regras e Critérios para a Participação

Descontos e Parcelamentos Oferecidos pelo Programa

A adesão ao Programa Litígio Zero permite um parcelamento vantajoso, com o pagamento das dívidas em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Após os descontos, é possível também abater até 70% do saldo devedor utilizando créditos fiscais.

Entre os créditos que podem ser usados estão os decorrentes de prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Reduções Adicionais para Setores Específicos

Além dos descontos padrão, há condições especiais para contribuintes como pessoas físicas, microempresas, pequenas empresas, cooperativas, santas casas de misericórdia e outras organizações da sociedade civil. Para esses grupos, o programa prevê redução máxima de até 70% sobre o valor dos créditos e extensão do prazo para pagamento em até 140 meses, oferecendo uma alternativa ainda mais vantajosa para regularização fiscal.

Como Fazer a Adesão ao Programa Litígio Zero

Passo a Passo para Regularização Fiscal

O procedimento de adesão ao Litígio Zero é realizado exclusivamente online, por meio da página da Transação Tributária no site da Receita Federal.

Ao acessar o portal, o contribuinte encontra informações detalhadas sobre as modalidades disponíveis, os requisitos específicos de cada tipo de transação e orientações de preenchimento para efetuar a adesão corretamente.

Requisitos Necessários para Adesão ao Programa

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Para aderir, é necessário que o contribuinte reúna a documentação exigida e esteja atento ao tipo de dívida que deseja regularizar.

Além disso, é recomendável que o interessado verifique se cumpre todos os critérios de elegibilidade, especialmente no caso de débitos de valor elevado ou pendências mais antigas, as quais podem receber diferentes condições de desconto e parcelamento.

Modalidades de Regularização: Opções para Débitos Irrecuperáveis

Dois cubos de madeira com símbolo de percentual de setas em vermelho e verde, simbolizando as taxas de juros bancos
Imagem: Jo Panuwat D / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O programa contempla diferentes modalidades de transação tributária, adequadas para cada perfil de dívida. Dentre as opções, destaca-se a possibilidade de quitação parcial com condições especiais para créditos classificados como de recuperação incerta.

Os contribuintes também podem utilizar valores oriundos de prejuízos fiscais e outros créditos acumulados para reduzir substancialmente o saldo final, tornando a regularização mais acessível.

Vantagens para Organizações da Sociedade Civil

Organizações da sociedade civil, cooperativas e instituições beneficentes têm benefícios adicionais, com redução expressiva nos encargos devidos e prazos de pagamento estendidos.

Este grupo específico pode encontrar na transação uma oportunidade viável para reequilibrar sua situação fiscal e garantir a continuidade de suas atividades sem comprometimento financeiro elevado.

Imagem: Chayanuphol/ Shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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