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Programa Verde Amarelo: Câmara aprova mudança nas leis trabalhistas em meio à pandemia

Em meio a crise do Coronavírus, foi aprovado na Câmara dos Deputados o polêmico Programa Verde-Amarelo. A Medida Provisória 905 tem autoria da Presidência da República, que faz uma radical mudança nas leis trabalhistas da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Esta medida é vista com maus olhos pelos deputados de oposição. De acordo com os mesmos, a mudança na lei prejudica o trabalhador, retirando direitos que lhe dão segurança. Mas, antes de mais nada, é importante ressaltar que quase duas mil emendas modificaram o projeto original.

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O Programa Verde e Amarelo faz importante mudança nas leis trabalhistas. Dentre as alterações estão a redução da cota do FGTS, que passa de 8% para 2%, além da possibilidade de não pagar INSS. Agora, o trabalhador que escolhe recolher dinheiro para a Previdência ou não.

Além disso, há mais mudança nas leis trabalhistas aprovada pela MP 905, como a autorização de trabalho aos domingos e a possibilidade de contratar funcionários de qualquer atividade por até um salário mínimo e meio (R$ 1567,50) por até 2 anos, e prorrogação por mais 6 meses.

Ademais, os deputados da oposição apostam na reprovação da MP 905 no Senado, por considerá-la inconstitucional devido ao teor na mudança nas leis trabalhistas. Se a Medida Provisória não for votada até o dia 20 de abril, ela perderá a validade.

Contrato de Trabalho para jovens adultos

Primeiramente, saiba que essa mudança nas leis trabalhistas do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é um programa para aumentar a contratação de trabalhadores jovens adultos. Ou seja, as pessoas que tem entre 18 e 29 anos de idade. Ela valerá de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Editada em novembro do ano passado, a MP 905 é uma das medidas do pacote de Bolsonaro para reduzir o desemprego no País. O relatório da MP foi aprovado  em março na comissão mista​

Sobre o Programa Verde e Amarelo – MP 905

Ementa:

Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:

Primeiramente, a MP institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a vinte por cento do total de empregados da empresa.

Além disso, o programa determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador. Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Por fim, a MP estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

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Imagem: Brenda Rocha / Shutterstock