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Quem ganha seguro-desemprego poderá solicitar o auxílio emergencial

Todos os trabalhadores que foram dispensados recentemente e receberão em abril a última parcela do seguro-desemprego poderão, após o fim do benefício, solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. O auxílio foi criado especialmente para dar suporte a trabalhadores informais e desempregados durante a crise do novo coronavírus.

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Quem ganha seguro-desemprego poderá solicitar o auxílio emergencial

A informação foi divulgada pelo Ministério da Cidadania a pedido do Estadão/Broadcast. A única diferença, de acordo com a pasta, é que a solicitação do auxílio emergencial só poderá ser feita para o período em que o seguro-desemprego não for mais devido ao trabalhador.

“Se parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e junho. Mas só essas duas parcelas”, é o que explica o ministério.

A lei que criou o auxílio emergencial não permite o recebimento do benefício por quem já ganha o seguro-desemprego, cuja parcela pode ir de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Entretanto, apesar disso, havia dúvida dos trabalhadores que foram dispensados há alguns meses e estão prestes a receber a última parcela do benefício. A preocupação era ficar sem amparo algum devido à proibição da lei.

A legislação do auxílio emergencial também veda seu pagamento a quem recebe aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Apesar disso, o recebimento de um desses benefícios não impede que outro integrante da família peça a ajuda emergencial, desde que respeitados os demais critérios. Confira aqui neste artigo quem tem direito, ou confira os critérios logo a seguir.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados, sendo preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • Ter CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI)
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo até o dia 20 de março
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS
  • Ser trabalhador informal ou desempregado e preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa

Além disso, todos os beneficiários deverão preencher as seguintes condições de forma cumulativa:

  • Ter mais de 18 anos de idade.
  • Não ter emprego com carteira assinada.
  • Não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário de programa de transferência de renda (exceção é Bolsa Família).
  • Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família.

Como solicitar depois do prazo?

Caso algum trabalhador peça o auxílio emergencial logo após a realização do primeiro pagamento, referente ao mês de abril, não haverá prejuízo.

“A pessoa terá direito às três parcelas, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril”, diz o Ministério da Cidadania.

A exceção é justamente o caso do trabalhador que estava recebendo o seguro-desemprego, que terá direito apenas às parcelas referentes aos meses seguintes à cessação do benefício pela demissão sem justa causa.

A Caixa Econômica Federal começou na última quinta-feira (9) a efetuar os primeiros pagamentos, a trabalhadores que estão inscritos no Cadastro Único de programas sociais, mas não recebem o Bolsa Família. A Dataprev está identificando automaticamente quem entre os que estão no CadÚnico têm direito ao auxílio. Já foram localizados 5,7 milhões de beneficiários.

Contudo, para eles, não há necessidade de fazer o cadastro no portal criado para receber os pedidos do benefício. Entretanto, é possível acessar o site ou o aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial” para consultar se foi ou não beneficiário, por meio do campo “Acompanhe sua solicitação”. É possível consultar através da central telefônica 111.

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Imagem: Renato P Castilho via shutterstock