O governo federal anunciou em 29 de setembro de 2026 uma nova rodada de medidas para facilitar a renegociação de dívidas com a União e órgãos públicos federais. As iniciativas alcançam diferentes perfis de devedores, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), produtores rurais, pessoas físicas, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa.
Entre as novidades está o Desenrola MEI Pequeno Valor, criado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para débitos de menor valor. Também foram ampliados prazos de programas já existentes, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou modalidades específicas para dívidas com autarquias, fundações federais e obrigações relacionadas a bolsas de pesquisa.
As condições variam conforme o tipo de dívida, o valor devido e o perfil do contribuinte. Por isso, não existe um único desconto ou prazo aplicável a todos os participantes.
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A nova modalidade da PGFN é direcionada a microempreendedores individuais com determinadas dívidas inscritas em dívida ativa da União. Para inscrições do Simples Nacional de responsabilidade de MEI de até cinco salários mínimos, a regra prevê desconto de 50% e pagamento em até 60 parcelas, conforme o edital da PGFN.
Há ainda modalidades para MEIs com dívidas de até R$ 20 mil, que podem incluir entrada de 5% e descontos diferentes conforme o prazo escolhido. As condições precisam ser simuladas no sistema Regularize antes da adesão.
Um ponto importante para o empreendedor é que o parcelamento não significa congelamento da dívida. As parcelas das modalidades da PGFN são atualizadas pela Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento, de acordo com as regras do edital.
Quem tem outras dívidas com a União também pode negociar?
Sim. Além da modalidade específica para MEIs, existem editais destinados a diferentes grupos de contribuintes. As condições podem envolver descontos sobre juros, multas e encargos legais, respeitando os limites estabelecidos para cada negociação.
Nas transações de pequeno valor, por exemplo, a PGFN prevê entrada facilitada de 5% e diferentes percentuais de desconto conforme o prazo. Em determinadas modalidades, o abatimento pode chegar a 50%, enquanto prazos mais longos podem ter descontos menores.
Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, alguns editais permitem condições diferenciadas. A possibilidade de desconto, contudo, depende de a dívida estar enquadrada nos critérios da modalidade escolhida.
Desenrola Rural e outros programas têm prazo ampliado
O governo também prorrogou programas que já estavam disponíveis, incluindo o Desenrola Rural e o Desenrola MEI. A nova data de adesão informada para essas iniciativas é 29 de janeiro de 2027.
No Desenrola Rural, por exemplo, há modalidades que podem conceder descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando limites sobre o valor da inscrição. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, o limite de desconto pode chegar a 70% em determinadas situações.
Isso significa que o produtor rural ou pequeno empreendedor que não conseguiu concluir uma negociação dentro do prazo anterior deve verificar se o débito permanece elegível e qual edital se aplica ao caso.
AGU cria opção para dívidas com órgãos federais

Outra frente anunciada envolve débitos administrados pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Geral Federal. A negociação pode abranger dívidas com autarquias e fundações públicas federais, conforme as condições de cada edital.
Esse universo inclui entidades como ANTT, ANP, Anatel, DNIT, ICMBio e FNDE. O portal Resolve Dívidas AGU é utilizado para serviços de regularização e exige acesso com conta Gov.br de nível prata ou ouro.
As modalidades da AGU podem envolver créditos tributários e não tributários, dependendo do edital. Entre os exemplos estão multas administrativas, taxas, preços públicos e valores que precisam ser ressarcidos ao poder público.
Ex-bolsistas da Capes e do CNPq também foram incluídos
As novas medidas alcançam ainda ex-bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que possuem dívidas relacionadas a bolsas de pesquisa.
A negociação é relevante especialmente para pessoas que receberam recursos para estudos no Brasil ou no exterior e posteriormente passaram a ter obrigações financeiras perante os órgãos públicos.
A AGU já utiliza transações para diferentes tipos de créditos administrados por autarquias e fundações federais, com condições que podem incluir desconto e parcelamento. Em modalidades anteriores, por exemplo, houve opções de pagamento à vista ou parcelado conforme o perfil do devedor e as regras do edital.
Como saber se a dívida pode ser renegociada?
O primeiro passo é identificar quem cobra a dívida. Débitos inscritos na dívida ativa da União podem ser consultados e negociados por meio dos sistemas da PGFN, especialmente o Regularize.
Já obrigações com autarquias e fundações federais podem ser direcionadas ao portal Resolve Dívidas AGU, desde que estejam dentro das condições previstas no edital vigente.
O empreendedor deve conferir também a data de inscrição, o valor consolidado, a situação da cobrança e se existe algum parcelamento ou processo judicial que impeça a adesão. Os editais da PGFN deixam claro que determinadas dívidas garantidas, parceladas ou suspensas judicialmente podem não ser elegíveis em algumas modalidades.
Desconto não significa perdão integral da dívida
Embora alguns programas anunciem percentuais elevados de desconto, é necessário observar sobre qual parte da dívida o abatimento incide.
Em diversas modalidades da PGFN, por exemplo, os descontos alcançam juros, multas e encargos legais, mas estão sujeitos a limites sobre o valor total da inscrição. O principal pode permanecer devido conforme as regras da negociação.
Por isso, antes de aderir, o contribuinte deve simular o acordo e comparar o valor da entrada, das parcelas e do custo final. Uma parcela menor pode representar um prazo maior e, consequentemente, uma atualização financeira durante o período.
Como fazer a renegociação?
Para dívidas enquadradas nos programas da PGFN, o caminho habitual é acessar o Regularize, entrar na área de negociação e verificar quais modalidades estão disponíveis para CPF ou CNPJ. O próprio sistema apresenta as opções elegíveis e permite calcular as condições antes da confirmação.
Nos casos administrados pela AGU, o acesso ocorre pelo Resolve Dívidas, mediante autenticação pelo Gov.br.
Como os prazos e descontos variam conforme cada edital, o consumidor ou empreendedor deve evitar intermediários que prometam condições diferentes das publicadas oficialmente.
As novas medidas ampliam as possibilidades de regularização para diferentes grupos, mas a adesão depende do enquadramento individual. Para quem possui dívida federal, consultar os canais oficiais antes do vencimento pode permitir identificar uma modalidade de transação disponível e calcular o custo real do acordo.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
