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Projeto de Lei permite parcelamento de 13° salário do trabalhador em 12 vezes

Projeto de Lei permite parcelar 13° salário do trabalhador em 12 vezes. Um novo Projeto de Lei 5337/19 permite que, mediante acordo formal com o empregado, a empresa parcele o 13° salário em até 12 vezes. A análise está sendo feita pela Câmara dos deputados, sendo que o projeto altera a Lei 4090/62, que institui a gratificação de Natal para os Trabalhadores. O 13° está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65. Elas dispõe que o pagamento deva ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira, equivalente a 50% do valor que o empregado tem direito, é paga até o dia 30 de novembro de cada ano, e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

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Projeto de Lei permite parcelar 13° salário do trabalhador em 12 vezes

Pelo texto, nos casos em que o empregador não tiver completado um ano de trabalho, o 13° poderá, então, ser dividido pelo número proporcional de meses trabalhados. Já os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador tiver optado pelo adiantamento.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), o pagamento do 13° em duas prestações, que está previsto na legislação atual, “onera em demasia o empregador”.

“Ocorre que, o pagamento deste salário em duas prestações, comumente onera em demasia o empregador. A razão é simples. Em muitos casos, o número de vendas não aumenta proporcionalmente nesta fase do ano, o que provoca um desequilíbrio das contas da empresa. As consequências são: inadimplência ou mora da parte empregadora e, sobretudo, frustração do empregado em não poder usufruir de algo que lhe é devido e
necessário”, disse.

“Isto posto, estamos diante de um direito fundamental por vezes violado, por certa ausência de flexibilidade da norma. É um clamor comum tanto da parte empregadora, quanto da parte empregada, a possibilidade de negociação da forma de pagamento deste salário. A vontade das partes, a partir da realidade de cada um deles, deve ser respeitada, a fim de preservar a viabilidade do instituto do décimo terceiro salário”, completou.

Tramitação

Por fim,, a proposta deverá ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Simões Lopes Neto.