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Projeto de Lei pode te salvar desta multa de quase R$ 300; saiba como

Este projeto de lei evitará que milhares de brasileiros tenham que pagar uma multa de valor próximo a R$ 300. Saiba mais!

De acordo com as novas propostas enviadas para aprovação, este Projeto de Lei (PL) pode sofrer alterações e ajudar motoristas a se livrarem de uma multa indesejada de quase R$ 300. O PL está avançando nas votações e pode, em breve, receber a aprovação.

Assim, o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode aumentar de 30 para 60 dias – dando maiores possibilidades dos condutores se organizarem. A proposta, aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Conheça mudanças do texto do Projeto de Lei

O novo texto, com mudanças, foi apresentado como substitutivo pelo deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) ao Projeto de Lei 2496/22, de José Nelto (PP-GO). Isso se deve ao fato de que, segundo o relator, o prazo de 30 dias é muito curto para muitos condutores.

“Ao estender o prazo para 60 dias estaremos dando uma folga para que os condutores possam organizar melhor o seu tempo para realizar os novos exames de aptidão física e mental”, diz Ganem, sobre o Projeto de Lei. Com isso, a extensão do prazo pode evitar que o condutor sofra com uma infração gravíssima, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a de transitar com a CNH vencida.

Essa infração, atualmente, garante uma multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira. Após o prazo, a nova CNH Digital fica disponível no aplicativo (Android, iOS) em até 3 dias após a renovação. O documento físico chegará ao município do motorista em até 14 dias.

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Como solicitar a renovação da CNH?

O Projeto de Lei não prevê nenhuma mudança sobre os termos para a renovação. Assim, de acordo com o Detran, é possível renovar a CNH antes do vencimento, e contando 30 dias antes da data estabelecida no documento.

É possível realizar a renovação online – ou seja, não pode estar em processo de suspensão ou cassação. Também é preciso não ter nenhum processo em andamento ou solicitar a troca de informações e/ou dados no documento.

Depois disso, você será encaminhado para a realização dos exames presenciais. Para as categorias C, D ou E, é necessário fazer o exame toxicológico. Caso contrário, apenas é preciso realizar o exame médico – sendo agendado diretamente pelo Detran.

Imagem: NDAB Creativity / shutterstock.com