Um novo Projeto de Lei que diz respeito ao trânsito vem chamando a atenção. O PL 1.794/22 abre a possibilidade de multas a passageiros, além de motoristas. Proposto pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos), isso aconteceria nos casos em que fosse constatada a embriaguez, bem como o entorpecimento por drogas do motorista.
Projeto de Lei prevê a aplicação de multas a passageiros: entenda!
O PL que envolve a aplicação de multas a passageiros já foi aprovado por uma comissão e aguarda aprovação na outra para tramitação no Senado.
Atualmente, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito, o ato de dirigir sob o efeito de drogas ou alcoolizado é considerado crime penal. Além de que, em caso de acidentes e danos a terceiros, o motorista poder ser indiciado por homicídio culposo e lesão corporal.
Se o novo Projeto de Lei for aprovado, ainda será atribuída a culpabilidade principal ao motorista. Mas, caso seja constatado que os demais que estiverem no veículo contribuíram para o delito, incentivando o condutor a dirigir embriagado, também sofrerão consequências pelo crime.
Entenda melhor a proposta de multas a passageiros
O texto original do PL 1.794/22, apesar de ter sido proposto por Vinicius Carvalho, sofreu alterações, com um substitutivo do relator Hildo Rocha (MDB-MA).
Rocha explicou que a parte criminal das leis de trânsito devem sofrer modificações, buscando aperfeiçoamento. Para Agência Câmara de Notícias, Rocha afirmou que a proposta se mostra conveniente, atribuindo a colaboração de terceiros para os crimes de trânsito.
Especialmente, nos casos que envolvam o álcool, afirma ele, pois os passageiros podem impedir de alguma maneira o motorista de dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas. Além disso, ele complementou que o PL pode contribuir justamente para que o motorista embriagado decida não dirigir.
Confira o que diz um dos trechos do texto que atribui multas a passageiros, ou seja, sob quais condições serão considerados cúmplices:
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Os demais ocupantes do veículo que, por qualquer meio, incentivem o cometimento do crime ou que não impeçam o condutor [de assumir a direção], quando podiam e deviam impedir o resultado, mediante omissão relevante […].
O PL foi aprovado pela Comissões de Viação e Transportes. Atualmente, o processo está aguardando a designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Imagem: sirtravelalot / shutterstock.com
