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Projeto de Lei propõe que empréstimo consignado seja impenhorável

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4420/21, de autoria do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que torna impenhorável a quantia depositada na conta salário advinda de empréstimo consignado. 

Bezerra afirma que os empréstimos consignados são descontados diretamente dos vencimentos do cliente, o que lhe confere natureza salarial. Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) garante a impenhorabilidade do salário do devedor. Contudo, o deputado quer a alteração do CPC, defendendo que que valores depositados em cadernetas de poupança e empréstimos consignados, no valor de até 40 salários mínimos (R$ 48.480), se enquadrem nos pré-requisitos.

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“O fato de as parcelas [do empréstimo consignado] incidirem diretamente sobre a remuneração do trabalhador torna razoável o estabelecimento de blindagem a esses valores”, afirma o autor do Projeto de Lei.

O Projeto de Lei será encaminhado para análise em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Como funciona sem aprovação do Projeto de Lei?

Atualmente, ​os valores de empréstimo consignado em folha de pagamento depositados na conta bancária do devedor só recebem a proteção de impenhorabilidade atribuída a salários, proventos e pensões, nos termos do artigo 833, inciso ​IV, do Código de Processo Civil, quando forem comprovadamente destinados à manutenção da pessoa ou de sua família. Fora dessa situação, o crédito consignado pode ser normalmente penhorado por ordem do juiz.

O constante do inciso IV do artigo 833 do CPC/2015, diz que “todavia, se o mutuário (devedor) comprovar que os recursos oriundos do empréstimo consignado são necessários à sua manutenção e à da sua família, tais valores recebem o manto da impenhorabilidade”, esclareceu, ressaltando que tal interpretação decorre da expressão “destinadas ao sustento do devedor e de sua família”.

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Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com