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Como declarar o valor pago do aluguel no Imposto de Renda?

Confira os detalhes de como declarar os valores de aluguel tanto para os locadores quanto para os locatários.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Pessoa fazendo cálculos em uma calculadora na mão esquerda, com papel e caneta na mão direita

Quem declara Imposto de Renda sabe que o processo não é uma tarefa simples, ainda mais para quem tem uma fonte de renda diversificada. Exemplo disso é quem tem um imóvel e ganha dinheiro com aluguel, que precisa cuidar para não cair no Fisco.

O mesmo ocorre com quem reside em uma casa alugada e paga o aluguel todos os meses. Nos dois casos, é necessário declarar o aluguel no Imposto de Renda.

Como declarar o valor pago do aluguel no Imposto de Renda?

Abaixo, confira os detalhes sobre a declaração do aluguel no Imposto de Renda.

Locadores

Em suma, o locatário tem a responsabilidade de recolher o Imposto de Renda todos os anos. Ao final do ano-calendário, ele precisa entregar um informe de rendimentos, que comprova que o imposto já foi recolhido e o locador usa esse documento para fazer a sua declaração.

No sistema da Receita Federal, a ficha a preencher esse informe é a de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Lá, o proprietário precisa informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Além disso, é necessário apontar o valor do aluguel e os impostos retidos.

Por outro lado, se o aluguel é firmado entre pessoas físicas, o proprietário do imóvel deve pagar todos os meses o Imposto de Renda a partir do carnê-leão. Ele retém impostos que não são tributados diretamente na fonte. Ademais, é obrigatório para os proprietários que tenham rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês com o aluguel.

Locatários

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Os inquilinos precisam informar para a Receita Federal, os pagamentos feitos para que o sistema cruze as informações e ache os mesmos dados fornecidos pelo proprietário. A ficha usada por locatários no sistema do Imposto de Renda é a de Pagamentos Efetuados, no código 70 – Aluguéis de Imóveis. Lá, você precisa preencher as informações do dono do imóvel.

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Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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