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Projeto de lei visa regulamentar criptomoedas e o registro de corretoras

Caso o projeto seja aprovado, as empresas terão o prazo de 180 dias para se ajustar às normas.

Na última quarta-feira (29), o portal da Câmara dos Deputados divulgou alterações no projeto de lei que busca regulamentar as criptomoedas no Brasil, que existe desde 2015. Dentre elas, está a alteração que retira um assunto: o plano de milhagem. O relator diz que os planos de milhagem já contam com uma legislação vigente, por isso não precisam de uma nova regulamentação. Além disso, não podem ser considerados como moedas digitais.

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Projeto de lei visa regulamentar criptomoedas e o registro de corretoras

De acordo com o novo texto, “determinamos que, a prestação de serviços de ativos virtuais deve observar diretrizes segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão regulador. Conforme sugerido por vários participantes do mercado, inclusive a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).”

Ademais, o projeto dá ao poder executivo a tarefa de escolher quem vai ser o órgão regulador das criptomoedas:

“Outro ponto relevante da norma é não invadir o espaço organizacional do Poder Executivo. Deixando a este a definição de qual será o órgão ou entidade da Administração Pública Federal com competência para regular o mercado dos ativos virtuais e dos seus prestadores de serviços. Tudo isso em linha com o preceito constitucional da separação dos poderes.”

Além disso, o texto diz que as operações feitas com criptomoedas devem observar a proteção e a defesa do Consumidor. “As operações realizadas com ativos virtuais, deverão observar a proteção e a defesa do consumidor quando houver relação de consumo.”

Os parlamentares também adicionaram a tipificação dos crimes de fraude em prestação de serviços que envolvem criptomoedas. O projeto de lei propõe que as empresas que operam no ramo das criptomoedas tenham autorização para executar os serviços. Sendo assim, a empresa que estiver fora da lei vai receber uma penalização. Por fim, se o texto receber a aprovação, as empresas devem ter o prazo de 180 dias para se ajustar às normas.

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Imagem: Vitalii Vodolazskyi / Shutterstock.com