Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como aposentados e pensionistas do INSS utilizam a margem disponível para contratar crédito consignado. A proposta, no entanto, ainda não virou lei, e as regras do Projeto de Lei nº 1.947/2026 não devem ser confundidas com mudanças já adotadas na legislação do consignado.
O texto propõe extinguir as margens reservadas exclusivamente ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício. Caso seja aprovado sem alterações, o limite de comprometimento previsto pelo projeto continuaria existindo, mas seria direcionado integralmente a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.
O PL nº 1.947/2026 foi apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar e, até a atualização mais recente disponível na Câmara, aguardava a designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público. Depois, a proposta ainda deverá passar por outras comissões antes de concluir sua tramitação.
Leia mais:
Consignado INSS: margem liberada

O que o projeto propõe para o consignado do INSS?
A principal mudança prevista é o fim das parcelas específicas destinadas aos cartões consignados.
Pelas regras que serviram de base para a proposta, a margem dos beneficiários do INSS pode chegar a 45% do benefício, dividida em 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Essa estrutura está prevista na legislação que disciplina os descontos sobre benefícios previdenciários.
O PL nº 1.947/2026 pretende eliminar as duas reservas de 5%. Dessa forma, os 45% previstos no projeto poderiam ser destinados às modalidades tradicionais de crédito consignado, sem uma margem exclusiva para cartão de crédito ou cartão consignado de benefício. A proposta também alcança beneficiários do BPC, para os quais o projeto prevê margem de 35%, exclusivamente para empréstimos.
Por que os cartões consignados são alvo da proposta?
A justificativa apresentada pelo autor está relacionada, entre outros pontos, ao risco de superendividamento.
No empréstimo consignado tradicional, o consumidor contrata um valor determinado e, em geral, recebe informações sobre o número de parcelas, o prazo e o valor das prestações. Já no cartão consignado, a dinâmica pode ser diferente.
Segundo explicações do Banco Central, quando apenas parte da fatura é descontada ou quitada, o saldo restante pode continuar sujeito a financiamento e juros. Isso pode prolongar a dívida caso o consumidor não consiga pagar integralmente os valores que permanecem em aberto.
É justamente essa diferença que está no centro do debate sobre o PL. A proposta busca mudar a composição da margem, e não cancelar automaticamente contratos de cartão já existentes.
Contratos atuais seriam cancelados?
Não. O projeto prevê a preservação dos contratos firmados antes de uma eventual entrada em vigor da nova regra.
Assim, aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já tenham utilizado margem para cartão consignado não teriam seus contratos automaticamente encerrados por causa da aprovação da proposta. As obrigações assumidas continuariam válidas nas condições previstas até a quitação, conforme as regras de transição propostas.
Esse ponto é importante porque uma eventual mudança na lei não significaria o desaparecimento imediato das dívidas ou descontos já contratados.
As regras atuais já mudaram em 2026?
Sim, e esse é um ponto que exige atenção. Em maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.355/2026 estabeleceu alterações e uma redução gradual da margem consignável para determinadas operações. Por isso, notícias baseadas apenas na divisão tradicional de 45% podem não refletir integralmente as regras aplicáveis às novas operações após as mudanças previstas na medida.
Informações oficiais sobre a MP apontam redução gradual do limite global e mudanças progressivas nas margens destinadas aos cartões consignados. A partir das alterações anunciadas, a margem total passa por redução escalonada até alcançar percentual menor nos próximos anos, enquanto as operações com cartões também sofrem redução progressiva.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A legislação e as normas aplicáveis ao consignado podem ter regras específicas conforme a categoria do beneficiário e a data da contratação. Por isso, antes de contratar um novo crédito, é importante conferir a margem efetivamente disponível no benefício.
O que acontece se o PL nº 1.947/2026 for aprovado?
Se o texto avançar no Congresso e se tornar lei nos termos atualmente divulgados, a mudança central seria a eliminação das margens exclusivas para os dois tipos de cartão abrangidos pela proposta.
Na prática, o espaço antes separado para cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício poderia ser utilizado conforme a nova distribuição definida pela legislação aprovada.
Mas nada muda automaticamente enquanto o projeto estiver em tramitação. A página oficial da Câmara informa que o PL nº 1.947/2026 ainda aguarda andamento nas comissões responsáveis pela análise da matéria.
Como consultar a margem do consignado?

O aposentado ou pensionista deve verificar sua situação antes de contratar qualquer operação. O INSS disponibiliza, pelo Meu INSS, recursos para consulta de informações relacionadas ao crédito consignado e comparação das taxas oferecidas pelas instituições financeiras.
Também é importante conferir todos os descontos existentes no extrato do benefício. Isso ajuda a identificar contratos ativos, parcelas já comprometidas e eventuais descontos que o titular não reconheça.
O consignado continua sendo um crédito que exige planejamento. Mesmo quando a prestação cabe dentro da margem autorizada, o desconto reduz o valor disponível mensalmente para despesas como alimentação, medicamentos, moradia e contas básicas.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
