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Projeto quer regulamentar o crowdfunding (“vaquinha online”) no Brasil

Em breve, o crowdfunding (ou financiamento colaborativo), poderá ser regulamentado no Brasil. Conforme o Projeto de Lei (PL) 3.883/2020, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), os órgãos reguladores deverão dar prioridade ao financiamento colaborativo em relação ao tradicional. Para a senadora, o crowdfunding aumenta as possibilidades de financiamento para micro e pequenas empresas fora do sistema bancário tradicional. Confira mais detalhes sobre esse PL nesta matéria!

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O que é crowdfunding?

A ideia do crowdfunding é parecida com a da “vaquinha”, quando um grupo de pessoas investe dinheiro em uma iniciativa que não se concretizaria com um único financiador. No entanto, no crowdfunding, a divulgação é potencializada pela internet, podendo atrair financiadores em todo o mundo. O termo “crowdfunding” foi criado em 2006, mas carece de regulamentação no Brasil.

O PL da senadora Zenaide Maia quer mudar essa realidade. Para a senadora, o crowdfunding pode ser uma solução para fugir do sistema tradicional de crédito. De acordo com Zenaide, “pessoas que se identificam com o novo projeto podem contribuir financeiramente para que ele saia do papel. Se a gente aproveita esse modelo de apoio coletivo e incrementa as plataformas digitais para fomentar projetos de micro e pequenos empresários, podemos fugir da oligarquia dos bancos”.

Para aumentar a competitividade, o PL estabelece que os órgãos reguladores devem dar prioridade ao financiamento colaborativo em relação ao tradicional. Zenaide acredita que a medida vai auxiliar micro e pequenas empresas nesse momento de crise.

“A pandemia expôs mais ainda a dificuldade que microempresas, pequenas empresas e projetos inovadores têm para conseguir crédito por causa da burocracia e juros altos praticados pelos bancos no Brasil. O financiamento colaborativo surge como solução criativa e democrática para esses pequenos negócios”, afirma a senadora.

Proposta estabelece quatro tipos de financiamento colaborativo

A proposta também define 4 tipos de financiamento colaborativo. Na modalidade de donativo, não é obrigatória a entrega de nenhuma contrapartida. Por outro lado, na modalidade com recompensa, exige que a entidade beneficiada entregue um produto ou serviço aos colaboradores. Outra opção é recompensar o financiamento obtido com uma participação na empresa, ou partilha de lucros. Por fim, é possível fazer o financiamento por empréstimo, com juros fixados no momento da contratação.

As entidades gestoras das plataformas eletrônicas de crowdfunding deverão ser registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no Banco Central (BC). Além de garantir a confidencialidade dos dados recebidos dos investidores, essas entidades devem garantir também o acesso à informação em portais da internet.

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Fonte: Agência Senado / Rádio Senado

Imagem destacada: Leremy / Shutterstock