Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Prova de vida do INSS: governo publica nova portaria com regras

Na última quinta-feira (03), o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria que disciplina os procedimentos que devem ser adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS. A Portaria nº 1.408 aponta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que serão consideras válidas como prova de vida do INSS. Abaixo, confira os detalhes.

Prova de vida do INSS: governo publica nova portaria com regras

Em suma, a partir de agora se considera uma prova de vida do INSS a realização do empréstimo consignado, desde que seja feito por reconhecimento biométrico. Além disso, se considera, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.

Outro ponto que se considera como prova de vida do INSS são os atendimentos realizados de forma presencial nas agências do Instituto, ou ainda, por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. As perícias médicas, por telemedicina ou presencial, assim como a vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida do INSS.

Outras situações também servem a esse propósito. Tais como:

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Atualizações no CadÚnico;
  • Votação nas eleições;
  • Emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho;
  • Alistamento militar;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.

Por fim, a portaria cita que será responsabilidade do INSS notificar o beneficiário quando não conseguir realizar a prova de vida por meio dos métodos acima. Em suma, o Instituto “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o FacebookTwitterTwitchInstagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimosfintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: Piotr Swat / Shutterstock.com