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Próximas parcelas do Pix Caminhoneiro e Auxílio-Taxista serão antecipadas

Na última quarta-feira (19), a Caixa Econômica Federal anunciou a antecipação das próximas parcelas do Pix Caminhoneiro e do Auxílio-Taxista.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pix caminhoneiro

Na última quarta-feira (19), a Caixa Econômica Federal anunciou a antecipação das próximas parcelas do Pix Caminhoneiro e do Auxílio-Taxista. Dessa forma, por determinação do Ministério do Trabalho e Previdência, as parcelas de novembro e dezembro foram antecipadas em uma semana. Portanto, confira o novo calendário:

  • 5ª parcela – 19/11 – data anterior era 26/11;
  • 6ª parcela – 10/12 – data anterior era 17/12.

Em outubro, os pagamentos foram liberados na última terça-feira (18), de modo que os dois benefícios têm previsão de serem pagos somente até o final deste ano, após serem instituídos em julho por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Bondades.

Valor dos benefícios

Portanto, no total, caminhoneiros e taxistas recebem seis parcelas, cada uma no valor de R$ 1 mil, sendo que em agosto receberam R$ 2 mil correspondentes a julho e agosto, sendo que o Pix Caminhoneiro contempla os profissionais cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022 ou que fizeram a autodeclaração do Termo de Registro.

Já o Auxílio-Taxista é pago aos motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022 que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, pelo menos 670 mil profissionais são beneficiados pelo programa, que atende 377 mil caminhoneiros e 295 mil taxistas.

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Pagamento dos benefícios

Por fim, os repasses dos benefícios estão sendo feitos em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários. Com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS). Assim, não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Todavia, caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

Imagem: Vergani Fotografia/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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