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Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é apenas um dos tipos de benefícios para os segurados do INSS. Veja quais doenças e condições dão este direito

Geyssica ReisPor Geyssica Reis2 min de leitura
idoso com máscara no rosto é avaliado por médica

A aposentadoria por invalidez, também chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela se destina àqueles(as) trabalhadores(as) que são ou ficaram incapacitados de forma total a continuar em um trabalho.

As doenças que asseguram este direito estão previstas pela Lei 8.213/91. A incapacidade total e permanente deve ser atestada por meio de uma perícia médica realizada no próprio INSS.

Caso a doença não esteja inclusa nesta lista, mas o médio perito entenda que o segurado está incapacitado para o trabalho, é possível também conquistar o direito da aposentadoria por invalidez.

Porém, é importante ressaltar que esta aposentadoria é liberada quando a pessoa não consegue ser reabilitada para nenhum outro tipo de cargo ou trabalho, na empresa em que já atuava ou em qualquer outra.

Lista de quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez

  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatias graves;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outras);
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
  • Contaminação por radiação.

Saiba as exigências

Como já falado, para requerer à aposentadoria por invalidez, a principal exigência é comprovar a condição incapacitante por meio da perícia médica. Mas, além disso, o segurado ainda precisa enfrentar algumas outras condições.

Uma delas é estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social. Há a necessidade ainda de cumprir uma carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído por pelo menos este tempo para o INSS.

O trabalhador só fica dispensado desta carência caso haja a comprovação de que a doença ou incapacidade foi adquirida pelo ambiente de trabalho. É o que se chama de doença profissional ou do trabalho.

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Imagem: Yuganov Konstantin / Shutterstock

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Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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