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Quais doenças mentais dão direito a aposentadoria do INSS?

Sabia que é possível conseguir uma aposentadoria do INSS devido a doenças mentais? Descubra aqui quais são!

Isabella EndielPor Isabella Endiel3 min de leitura
Anvisa

Muitas pessoas não sabem, mas as doenças mentais, também conhecidas como transtornos mentais ou doenças psiquiátricas, podem garantir para uma pessoa o direito à aposentadoria por invalidez.

Entretanto, para conquistar o benefício do INSS, é necessário comprovar ser incapaz de exercer as atividades laborais e não ter mais condições de reabilitação para o trabalho devido à doença diagnosticada.

Um médico perito deverá avaliar a condição do paciente e, caso considere o quadro permanente, ou seja, irreversível, será possível conceder a aposentadoria por invalidez.

Doenças mentais que concedem aposentadoria por invalidez

Não existe uma lista exata de doenças mentais que concedem aposentadoria por invalidez. Além disso, é preciso entender que não é a doença em si que vai aposentar uma pessoa, mas a maneira como ela se porta em relação à doença.

Isso porque existem pessoas que, mesmo com que possuam algum tipo de transtorno mental, têm condições de trabalhar, enquanto outras não o conseguem. Contudo, em geral, existem alguns tipos de doenças mentais que concedem aposentadoria por invalidez mais regularmente. São elas:

  • Esquizofrenia;
  • Depressão clínica;
  • Estresse pós-traumático;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtorno de ansiedade social;
  • Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC);
  • Transtorno da personalidade limítrofe (Borderline);
  • Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool;
  • Transtornos mentais oriundos de lesão e disfunção cerebral e doenças físicas.

O que é preciso para receber o benefício do INSS?

Para receber a aposentadoria por invalidez doenças mentais, assim como outros benefícios relacionados à incapacidade de exercer a sua função no trabalho, como o auxílio-doença, é necessário atender a alguns critérios.

O primeiro requisito é possuir a qualidade de segurado do INSS, ou seja, é preciso estar contribuindo com o órgão mensalmente. Além disso, é preciso ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição para a Previdência Social.

Por fim, é preciso ter passado pela perícia médica do INSS, também conhecido como exame pericial, no qual um médico legista irá avaliar a gravidade da doença, bem como atestar a incapacidade ou não do indivíduo.

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Imagem: fizkes | shutterstock.com

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Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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