Muitas pessoas não sabem, mas as doenças mentais, também conhecidas como transtornos mentais ou doenças psiquiátricas, podem garantir para uma pessoa o direito à aposentadoria por invalidez.
Quais doenças mentais dão direito a aposentadoria do INSS?
Sabia que é possível conseguir uma aposentadoria do INSS devido a doenças mentais? Descubra aqui quais são!
Entretanto, para conquistar o benefício do INSS, é necessário comprovar ser incapaz de exercer as atividades laborais e não ter mais condições de reabilitação para o trabalho devido à doença diagnosticada.
Um médico perito deverá avaliar a condição do paciente e, caso considere o quadro permanente, ou seja, irreversível, será possível conceder a aposentadoria por invalidez.
Doenças mentais que concedem aposentadoria por invalidez
Não existe uma lista exata de doenças mentais que concedem aposentadoria por invalidez. Além disso, é preciso entender que não é a doença em si que vai aposentar uma pessoa, mas a maneira como ela se porta em relação à doença.
Isso porque existem pessoas que, mesmo com que possuam algum tipo de transtorno mental, têm condições de trabalhar, enquanto outras não o conseguem. Contudo, em geral, existem alguns tipos de doenças mentais que concedem aposentadoria por invalidez mais regularmente. São elas:
- Esquizofrenia;
- Depressão clínica;
- Estresse pós-traumático;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Transtorno de ansiedade social;
- Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC);
- Transtorno da personalidade limítrofe (Borderline);
- Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool;
- Transtornos mentais oriundos de lesão e disfunção cerebral e doenças físicas.
O que é preciso para receber o benefício do INSS?
Para receber a aposentadoria por invalidez doenças mentais, assim como outros benefícios relacionados à incapacidade de exercer a sua função no trabalho, como o auxílio-doença, é necessário atender a alguns critérios.
O primeiro requisito é possuir a qualidade de segurado do INSS, ou seja, é preciso estar contribuindo com o órgão mensalmente. Além disso, é preciso ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição para a Previdência Social.
Por fim, é preciso ter passado pela perícia médica do INSS, também conhecido como exame pericial, no qual um médico legista irá avaliar a gravidade da doença, bem como atestar a incapacidade ou não do indivíduo.
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Imagem: fizkes | shutterstock.com
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