Além disso, nas situações em que o próprio colaborador solicita a dispensa, também existem outras regras em vigor.
Rescisão de contrato
Como citado acima, a rescisão de um contrato pode acontecer por diversos motivos. Assim, reconhecer o tipo de situação é fundamental para entender os direitos e deveres de cada parte envolvida no processo.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa, como o próprio nome sugere, é aquela em que o trabalhador é demitido sem um motivo maior ou aparente que conste na lei. Nessa situação, os direitos após a rescisão são:
- Aviso prévio de 30 dias;
- Valor dos dias trabalhados até ser demitido;
- 13º salário proporcional ao período de atividade;
- Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) + multa de 40%;
- Férias proporcionais + um terço de férias proporcionais.
Demissão por justa causa
Já na demissão por justa causa, a situação muda bastante. Ela acontece quando o funcionário apresenta um motivo para ser demitido. Por ser assim, os direitos são reduzidos. Veja.
- Valor dos dias trabalhados;
- Férias vencidas + um terço de férias.
Demissão solicitada pelo trabalhador
Se a rescisão for requerida pelo próprio trabalhador, alguns benefícios são assegurados, mas ele precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias.
- 13º salário proporcional;
- Valor dos dias trabalhados;
- Férias proporcionais + um terço de férias proporcionais.
Prazo para o pagamento após a rescisão
Ainda que muitos não saibam, existe um prazo definido por lei para que a empresa realize os pagamentos depois da demissão. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período é de 10 dias após a rescisão do contrato.
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