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Quais são os documentos necessários para comprovar periculosidade para aposentadoria?

Trabalhadores expostos a agentes nocivos podem ter acesso à aposentadoria especial. Saiba como comprovar a periculosidade do trabalho.

A aposentadoria especial é uma modalidade do benefício paga aos segurados do INSS que tiveram atuação em atividades com exposição a agentes nocivos. No entanto, é preciso comprovar a periculosidade do serviço.

Para ter acesso à aposentadoria especial, é preciso estar por dentro de como funciona todo o processo de requerimento do benefício. Siga na leitura para saber quais são os documentos necessários.

Processo de comprovação de periculosidade

É importante ter em mente que alegar ter trabalhado com agentes insalubres e de periculosidade não é suficiente para solicitar a aposentadoria especial. Sendo assim, o trabalhador precisa comprovar 25 anos desse tipo de atividade.

Trabalhadores que completaram o período de contribuição após a Reforma da Previdência precisam ter 86 pontos, resultantes do tempo de trabalho somado à idade. 

Além da comprovação do período de trabalho e da profissão, é preciso provar a exposição a agentes nocivos. Entre os documentos exigidos para isso, estão:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento emitido pela empresa em que consta a descrição da atividade do trabalhador, bem como os agentes aos quais ele foi exposto. A empresa tem a obrigação de fornecer o PPP ao trabalhador;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): documento com detalhamento ainda mais completo das atividades do profissional;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): o documento servirá como prova adicional, não sendo possível conseguir a aposentadoria especial somente com sua apresentação.

Além desses recursos, o trabalhador pode utilizar também documentos alternativos, como perícias judiciais. Vale destacar que, para o requerimento do benefício, em qualquer modalidade, o contribuinte deve ter em mãos um documento de identificação e o número NIT, PIS ou Pasep.

Saiba mais sobre a aposentadoria especial 

Como dito anteriormente, a aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que durante anos foi exposto a agentes nocivos. A periculosidade é medida com base nos riscos da atividade, que pode ser proveniente de agentes físicos, químicos ou biológicos. 

Com isso, é possível concluir que existe periculosidade tanto na atividade do trabalhador que realiza a fabricação de produtos inflamáveis, por exemplo, quanto no trabalho de um segurança.

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Imagem: Bannasak Krodkeaw/shutterstock.com