Na última quinta-feira (15), os pilotos e comissários de voo que trabalham nas principais companhias que atuam no país anunciaram que, a partir desta segunda-feira (19), haverá uma greve nacional. Assim, a decisão de paralisar, segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), foi tomada em assembleia geral da categoria.
Quais os meus direitos em caso de cancelamento de voo?
A assistência é oferecida pela empresa aérea conforme o tempo de espera, a partir do momento em que houve o cancelamento do voo
Assim, a paralisação ocorrerá sempre das 6h às 8h, por tempo indeterminado, nos maiores aeroportos do país, sendo eles de Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo. Contudo, a greve deve gerar um efeito cascata de atrasos e cancelamentos de voos.
Portanto, confira os seus direitos em caso de cancelamento do voo.
Direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo
À vista disso, a assistência é oferecida pela empresa aérea conforme o tempo de espera, a partir do momento em que houve o cancelamento do voo.
Se estiver no aeroporto de partida
Assim, caso o passageiro esteja no aeroporto de partida e haja o cancelamento, ele tem os seguintes direitos:
- Receber reembolso integral, inclusive das tarifas. Nesse caso a empresa não será obrigada a fornecer assistência material;
- O passageiro poderá remarcar o voo, sem custo algum, para a data e o horário de sua preferência. Também nesse caso a empresa não tem obrigação de prestar assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa, caso haja disponibilidade, sem custo, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.
Se estiver em aeroporto de escala ou conexão
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Além disso, caso o aeroporto que o passageiro está não seja seu local de partida, mas sim, de escala ou conexão, os direitos dele são esses:
- Reembolso integral e retornar ao seu local de origem, totalmente sem custo. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Permanecer no local onde o voo foi suspenso e receber o reembolso do trecho que não foi utilizado. Nesse caso não é obrigado à empresa prestar assistência material;
- Remarcar o voo, sem custo algum, para a data e o horário de sua preferência. Também nesse caso a empresa não tem obrigação de prestar assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa, caso haja disponibilidade, sem custo, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Terminar a viagem por meio de outro transporte (ônibus, van, táxi). A empresa terá a obrigação de prestar assistência material.
Imagem: Kaspars Grinvalds/shutterstock.com
