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Quais são as obrigações fiscais das empresas?

Existe uma série de compromissos que uma empresa precisa quitar para estar regularizado e evitar riscos. Conheça alguns e para que servem!

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
homem fazendo contabilidade de empresa com calculadora

Assim como todo trabalhador precisa pagar seus impostos, as empresas também precisam estar em dia com uma série de obrigações fiscais, a fim de evitar riscos ou ser submetida a fiscalizações.

Não há uma área ou setor que esteja isento desse compromisso fiscal. Em todos os negócios há o pagamento de tributos, prestação de contas e envios de declarações.

Nesta série, estão negócio de diferentes formatos, que deverão declarar o Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido, além do Lucro Arbitrado.

As obrigações vão além disso e remetem a compromissos fiscais de cada segmento e regime tributário. A principal delas é a escrituração das transações nacionais.

Com esse documento a empresa é passada a limpo na análise de sua regularidade, que evita qualquer tipo de erro e observa se está tudo em ordem.

Vale ressaltar que toda atividade de fiscalização é uma exigência feita pelo Fisco, um órgão do Estado ou das respectivas autoridades, que são responsáveis pela gestão, controle e cumprimento da legislação tributária. Agora veja algumas das principais!

Quais as principais obrigações fiscais?

A começar pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), esta é uma obrigação feita para avaliar produtos que vão de território em território e que passam de uma pessoa jurídica para uma pessoa física.

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é uma determinação federal. Não são em todos os casos, mas as empresas que se enquadram na Lei 116/2003 devem cumprir com este compromisso.

Já o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não se refere apenas a produtos locais, mas também para importações. Os valores variam e podem ser vistos na tabela Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

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O PIS (Programa de Integração Social) serve como abono aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. A alíquota varia dependendo do regimento — se é cumulativo ou não. Com o PIS é garantido o seguro-desemprego dos funcionários.

Existe ainda o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que avalia a receita bruta da empresa para definir o financiamento da seguridade social. Assim como o PIS, o valor deste imposto varia com o tipo de regimento.

Ainda sobre deveres fiscais, existe o IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas) que foca em quanto é arrecadado pela empresa e como isso reflete nos regimes de tributação. São 15% sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e 6% sobre o Lucro Inflacionário.

Imagem: lovelyday12/shutterstock.com

Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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