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Quais são as regras do saque-rescisão? Veja como sacar

Entenda como funciona o Saque-Rescisão do FGTS, quem tem direito, as diferenças entre Saque-Aniversário e como solicitar o benefício após ser demitido.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
Saque-Rescisão

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, visando proporcionar segurança financeira em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou outras situações específicas.

Entre as formas mais conhecidas de saque do FGTS, o Saque-Rescisão continua sendo a mais popular, especialmente entre os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

Neste guia, vamos explicar tudo sobre o Saque-Rescisão do FGTS, suas regras, diferenças com outras modalidades de saque e como solicitar o benefício. Confira!

Leia mais:

Entenda as diferenças: saque-aniversário ou saque-rescisão do FGTS? Qual vale mais a pena?

O que é o Saque-Rescisão do FGTS?

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Imagem: cookie_studio Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O Saque-Rescisão do FGTS é a possibilidade de o trabalhador acessar o saldo acumulado em sua conta do FGTS quando ocorre a demissão sem justa causa. O saldo do FGTS é formado pelos depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondendo a 8% do salário bruto do funcionário.

Esse valor é um direito do trabalhador, e o mais importante: não é descontado do salário, sendo uma obrigação adicional do empregador. Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o valor total que está disponível em sua conta do FGTS.

Como o FGTS é depositado?

O valor depositado mensalmente pelo empregador corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador. Esse valor vai diretamente para a conta do FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal.

O saldo acumulado pode ser utilizado em diversas situações, como a compra da casa própria ou em caso de demissão sem justa causa, por meio do Saque-Rescisão.

Saque-Rescisão x Saque-Aniversário: Qual a Diferença?

Além do Saque-Rescisão, o trabalhador também pode optar pelo Saque-Aniversário, uma modalidade mais recente, que permite o saque anual de uma parte do saldo do FGTS, sem que seja necessário o desligamento do emprego. A principal diferença entre essas modalidades é o momento e as condições do saque.

Como funciona o Saque-Aniversário?

No Saque-Aniversário, o trabalhador pode sacar um percentual do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. A quantia liberada varia de acordo com o saldo total na conta do FGTS e é liberada conforme uma tabela específica:

Valores para o Saque-Aniversário do FGTS:

Faixa de Saldo (R$)Alíquota (%)Parcela Adicional (R$)
Até 500,0050%Sem parcela adicional
De 500,01 até 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.000,005%2.900,00

Importante: Alterando de Saque-Rescisão para Saque-Aniversário

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, que é o principal benefício do Saque-Rescisão.

Ou seja, se o trabalhador escolhe o Saque-Aniversário, ele só poderá fazer o saque no seu aniversário, e em caso de demissão, não poderá retirar o saldo restante da conta do FGTS.

Quem Tem Direito ao Saque-Rescisão?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Todo trabalhador com carteira assinada no regime da CLT tem direito ao Saque-Rescisão caso seja demitido sem justa causa. Além disso, ele também terá direito à multa de 40% sobre o valor do FGTS acumulado durante o tempo de serviço.

Como Funciona a Multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% do FGTS é um valor adicional que o empregador deve pagar ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Esse valor corresponde a 40% do saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho do funcionário.

Mesmo que o trabalhador tenha optado pelo Saque-Aniversário, ele continuará a ter direito a essa multa, que será paga diretamente pela empresa.

Como Sacar o FGTS Rescisão Após a Demissão?

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Depois de ser demitido sem justa causa, o trabalhador pode solicitar o Saque-Rescisão do FGTS. Para isso, existem duas formas de realizar o saque: presencialmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal, ou por meio do aplicativo FGTS.

Passos para Sacar o FGTS Rescisão:

  1. Confirmação da Rescisão: O empregador deve informar à Caixa Econômica Federal e ao eSocial sobre a rescisão do contrato, para que o trabalhador tenha acesso ao saldo.
  2. Solicitação pelo Aplicativo: O trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS e fazer a solicitação de saque diretamente. Caso a opção seja aprovada, o valor será transferido para a conta bancária indicada pelo trabalhador.
  3. Saque em Agência: Caso o trabalhador prefira, pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para sacar o valor, levando os documentos necessários (documento de identificação, carteira de trabalho e número do PIS/PASEP).

Importante: A Rescisão deve ser Informada pelo Empregador

O processo de liberação do Saque-Rescisão depende de o empregador comunicar à Caixa Econômica Federal que a demissão foi sem justa causa, através do Conectividade Social e eSocial. Sem essa informação, o trabalhador não terá acesso ao saque do FGTS.

Saque-Rescisão em Caso de Falência da Empresa

Se o trabalhador for demitido em razão de falência da empresa, ele ainda tem direito ao Saque-Rescisão. Nesse caso, a empresa deverá arcar com todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

No entanto, se o trabalhador tiver optado pelo Saque-Aniversário, ele não poderá sacar o valor imediatamente após a falência da empresa. Ele só poderá retirar o valor na data de seu aniversário ou antecipar o saque, se houver a opção de Antecipação do Saque-Aniversário.

Considerações finais

O Saque-Rescisão do FGTS é uma das formas mais importantes de acessar o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, e todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a esse benefício.

Embora o Saque-Aniversário seja uma opção atrativa para alguns trabalhadores, é fundamental entender as diferenças entre essas modalidades para tomar a decisão mais adequada.

Caso precise sacar seu FGTS em caso de demissão, siga as orientações sobre como fazer a solicitação corretamente, e aproveite seus direitos de forma tranquila.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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