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Quais são as regras para mudanças no horário de trabalho?

O horário de trabalho pode ser modificado pela empresa de acordo com a CLT conforme algumas condições

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O horário de trabalho é um fator muito importante, uma vez que ele costuma definir toda a rotina dos trabalhadores. Geralmente, os planos do dia a dia são feitos com base no horário de trabalho, pelo tempo que as pessoas dedicam a suas funções. É uma das coisas determinadas no contrato ou definida previamente. 

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) podem ocorrer mudanças no horário de trabalho em diversas situações, desde que não haja nenhum tipo de prejuízo ao funcionário. E, claro, sejam feitas em comum acordo entre as partes envolvidas. 

Jornada de trabalho

O que determina o horário é a jornada de trabalho, ou seja, a quantidade de horas que o trabalhador exerce suas funções. O mais habitual é a jornada de 44 horas semanais, dividida em 6 horas de segunda à sexta, mais 4 horas no sábado. Ou até mesmo 40 horas, sem trabalho no sábado. 

Há também a possibilidade de fazer hora extra, além do horário estabelecido. Nesses casos, é direito do colaborador receber pelo tempo adicional trabalhado. Existe um limite de 2 horas extras por dia e o empregador não pode obrigar o empregado a cumprir caso ele não queira ou não possa. 

Além da hora extra, é possível realizar o banco de horas. Com as horas trabalhadas a mais, o trabalhador registra e pode descontar essas horas em dias específicos ou juntar e conseguir folgas. 

É claro que essas condições variam de acordo com o tipo de trabalho. Por isso, é importante se manter informado sobre as regras das categorias específicas. 

Mudança no horário de trabalho 

Muitos trabalhadores têm dúvidas se a empresa pode deliberadamente mudar o horário de trabalho. A resposta é sim. A CLT assegura esse direito às empresas. No entanto, as mudanças não podem prejudicar de nenhuma maneira o funcionário, de forma direta ou indireta. Assim, como em qualquer decisão, o trabalhador deve consentir a mudança para que ela ocorra de fato. 

Jornada de trabalho e a Reforma Trabalhista 

Após a Reforma Trabalhista de 2017, as empresas e os empregados passaram a ter mais liberdade para ajustar a jornada de trabalho. A regra de 10 horas diárias e horas extras recompensadas no mesmo mês se mantiveram. 

O intervalo intrajornada que consiste no tempo em que o trabalhador tira para almoçar ou descansar entre a jornada também sofreu algumas alterações. A partir da reforma, esse intervalo pode ser reduzido a meia hora quando a jornada for de 6 horas, desde que seja acordado entre o empregador e empregado. 

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Imagem: @katemangostar / Freepik.com