Quais são as regras para se aposentar por invalidez pelo INSS?
Aposentadoria por invalidez está disponível para quem se torna incapaz para o trabalho. No entanto, algumas regras precisam ser seguidas.
Todos os trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão segurados mediante a diversas situações que podem ocorrer. Um exemplo disso é a aposentadoria por invalidez.
O benefício é destinado para trabalhadores que adoecem e perdem a capacidade para o trabalho. A situação difícil torna a nova realidade desafiadora e, por isso, a aposentadoria garante o sustento e a dignidade do segurado.
Saiba quais são as regras para receber aposentadoria por invalidez
Chamada também de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o auxílio da previdência social é dado a pessoas que ficam impossibilitadas de exercer sua função laboral de maneira total e permanente. Isso quer dizer que, para ter acesso ao benefício o segurado não pode ser suscetível a passar por reabilitação, nem ser remanejado para outra função.
Devido a essa condição, o trabalhador passará a ser pensionista por invalidez e receberá o recurso necessário para seu sustento. Vale ressaltar que o acidente ou doença que leve à incapacidade não precisa estar relacionado ao trabalho exercido.
Para receber a aposentadoria é necessário cumprir algumas regras:
- Mínimo de 12 meses de carência;
- Ser contribuinte do INSS no momento em que a incapacidade ocorre;
- Ter a impossibilidade para o trabalho comprovada por laudo médico.
Porém, existem algumas situações em que a carência não precisa ser comprovada. São elas: acidentes de qualquer natureza e acidentes ou doenças do trabalho, doenças graves e irreversíveis, como Parkinson, cegueira, depressão, câncer, paralisia, entre outras.
O benefício é para toda a vida?
A aposentadoria por invalidez é paga pelo tempo que durar a incapacidade. Assim, para comprovar sua permanência, o INSS pode submeter o segurado à perícia médica uma vez por ano. Essa ação da previdência é conhecida como pente fino e tem o objetivo de verificar se a situação dos segurados continua a mesma e se o benefício recebido está sendo direcionado de forma correta.
Porém, a perícia médica para comprovação da permanência da incapacidade não se aplica para três grupos de pensionistas:
- Pessoas portadores de HIV/AIDS;
- Maiores de 60 anos;
- Maiores de 55 anos com mais de 15 anos de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
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