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Quais são as regras para se aposentar por invalidez pelo INSS?

Aposentadoria por invalidez está disponível para quem se torna incapaz para o trabalho. No entanto, algumas regras precisam ser seguidas.

Todos os trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão segurados mediante a diversas situações que podem ocorrer. Um exemplo disso é a aposentadoria por invalidez.

O benefício é destinado para trabalhadores que adoecem e perdem a capacidade para o trabalho. A situação difícil torna a nova realidade desafiadora e, por isso, a aposentadoria garante o sustento e a dignidade do segurado.

Saiba quais são as regras para receber aposentadoria por invalidez

Chamada também de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o auxílio da previdência social é dado a pessoas que ficam impossibilitadas de exercer sua função laboral de maneira total e permanente. Isso quer dizer que, para ter acesso ao benefício o segurado não pode ser suscetível a passar por reabilitação, nem ser remanejado para outra função.

Devido a essa condição, o trabalhador passará a ser pensionista por invalidez e receberá o recurso necessário para seu sustento. Vale ressaltar que o acidente ou doença que leve à incapacidade não precisa estar relacionado ao trabalho exercido.

Para receber a aposentadoria é necessário cumprir algumas regras:

  • Mínimo de 12 meses de carência;
  • Ser contribuinte do INSS no momento em que a incapacidade ocorre;
  • Ter a impossibilidade para o trabalho comprovada por laudo médico.

Porém, existem algumas situações em que a carência não precisa ser comprovada. São elas: acidentes de qualquer natureza e acidentes ou doenças do trabalho, doenças graves e irreversíveis, como Parkinson, cegueira, depressão, câncer, paralisia, entre outras. 

O benefício é para toda a vida?

A aposentadoria por invalidez é paga pelo tempo que durar a incapacidade. Assim, para comprovar sua permanência, o INSS pode submeter o segurado à perícia médica uma vez por ano. Essa ação da previdência é conhecida como pente fino e tem o objetivo de verificar se a situação dos segurados continua a mesma e se o benefício recebido está sendo direcionado de forma correta.

Porém, a perícia médica para comprovação da permanência da incapacidade não se aplica para três grupos de pensionistas:

  • Pessoas portadores de HIV/AIDS;
  • Maiores de 60 anos;
  • Maiores de 55 anos com mais de 15 anos de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com