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Utilizar capacete aberto pode acarretar multa?

O tema complexo conta com normas para regular a situação.

Quando se trata de multa de trânsito é preciso estar atento e por dentro da regulamentação vigente. Em relação ao uso do capacete aberto, as normas podem ser bem complexas; por isso, vale a pena estudar.

A legislação existente contempla o uso de capacetes para condutores e passageiros de motos, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o tema e evitar ser alvo de multas.

Leis de trânsito prevê normas para uso do capacete

A Resolução 940/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), específica o uso correto do capacete para motociclistas. Sendo assim, as normas exigem que os capacetes motociclísticos protejam o crânio do usuário, bem como estejam fixados em suas cabeças por cinta jugular e o engate abaixo do maxilar. 

É indispensável que os capacetes contem com tais dispositivos de segurança. No entanto, também é preciso que os itens sejam certificados por instituições como o INMETRO (Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou pelo SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade). 

Quando é possível levar multa?

Quanto a maneira correta de usar o capacete, seja ele aberto ou fechado, e a possibilidade de multa, o motociclista precisa também estar atento em como funcionam as normas. Com base na legislação, é obrigatório que todo capacete tenha viseira. Essa é a exigência da lei. 

Entretanto, se presume que o uso da viseira deve permanecer fechado. Apesar disso, a resolução não pune aquele que possui um capacete sem viseira, uma vez que a pessoa esteja com óculos de proteção certificados pelo INMETRO e SBAC. 

Por fim, a multa relacionada ao capacete se dá quando ocorre o não uso do item de segurança. Nesse caso, sofrerá um prejuízo de R$ 293,47 por infração gravíssima, devido ao alto risco assumido ao andar sem capacete. 

Imagem: Nestor Rizhniak / shuttertock.com – Edição: Seu Crédito Digital