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Quais são as regras para tirar férias? Como o pagamento funciona?

As férias é um direito do trabalhador e está garantida na Constituição Federal. Entenda melhor as regras para ter direito ao período.

Geyssica ReisPor Geyssica Reis2 min de leitura
Dias

O momento das férias é bastante aguardado pelos trabalhadores. O período de descanso é garantido pela Constituição Federal de forma anual. Mas nem todos os empregados entendem as regras específicas desse direito.

Tanto empregador, como empregado devem se programar, já que neste período o funcionário deverá ficar totalmente afastado do trabalho. Com isso, não poderá exercer nenhuma atividade ligada à empresa.

Saiba mais sobre as regras e pagamento das férias

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) estipula que para cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias.

Porém, se for vontade do empregado não tirar os 30 dias de férias de forma consecutiva, atualmente, com a Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, se permite que o período de descanso seja fracionado.

Ele pode dividir em até três períodos, sendo que nenhum deles deve ter menos que cinco dias corridos. Saiba quais tipos de trabalhadores têm esse direito assegurado por lei:

  • trabalhadores CLT;
  • trabalhadores avulsos;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores com contrato de prazo determinado;
  • empregados domésticos;
  • empregados rurais;
  • servidores públicos.

O trabalhador só perde o direito de tirar as férias de maneira total caso ele fique afastado por mais de seis meses recebendo auxílio-doença, previdenciário ou por acidente pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Esse período deve estar dentro do chamado período aquisitivo (12 meses) e pode ter sido contínuo ou não. O empregado deve ficar atento, já que é direito dele que o período de férias seja remunerado. Assim, deverá ser pago o valor com adição de pelo menos 1/3 do salário normal.

O pagamento das férias deve ser calculado de forma proporcional, não importando se o funcionário recebe por horas, percentagem, comissão ou viagem.

O cálculo considera a média recebida nos 12 meses anteriores à concessão das férias, e os pagamentos adicionais também entram na conta.

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Impacto das faltas

Mas atenção, as faltas do trabalhador podem impactar no tempo que ele tem direito de férias. É permitido cinco faltas ao longo dos 12 meses sem impactar nos 30 dias de período de descanso. Caso ele extrapole esse número, serão descontados alguns dias. Veja:

  • quando houver de 6 a 14 faltas – direito de 24 dias de férias;
  • quando houver de 15 a 23 faltas – direito de 18 dias de férias;
  • quando houver de 24 a 32 faltas – direito de 12 dias de férias.

Imagem: adriaticfoto / shutterstock.com

Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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