Saiba mais sobre as regras e pagamento das férias
A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) estipula que para cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias.
Porém, se for vontade do empregado não tirar os 30 dias de férias de forma consecutiva, atualmente, com a Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, se permite que o período de descanso seja fracionado.
Ele pode dividir em até três períodos, sendo que nenhum deles deve ter menos que cinco dias corridos. Saiba quais tipos de trabalhadores têm esse direito assegurado por lei:
- trabalhadores CLT;
- trabalhadores avulsos;
- trabalhadores temporários;
- trabalhadores com contrato de prazo determinado;
- empregados domésticos;
- empregados rurais;
- servidores públicos.
O trabalhador só perde o direito de tirar as férias de maneira total caso ele fique afastado por mais de seis meses recebendo auxílio-doença, previdenciário ou por acidente pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Esse período deve estar dentro do chamado período aquisitivo (12 meses) e pode ter sido contínuo ou não. O empregado deve ficar atento, já que é direito dele que o período de férias seja remunerado. Assim, deverá ser pago o valor com adição de pelo menos 1/3 do salário normal.
O pagamento das férias deve ser calculado de forma proporcional, não importando se o funcionário recebe por horas, percentagem, comissão ou viagem.
O cálculo considera a média recebida nos 12 meses anteriores à concessão das férias, e os pagamentos adicionais também entram na conta.
Impacto das faltas
Mas atenção, as faltas do trabalhador podem impactar no tempo que ele tem direito de férias. É permitido cinco faltas ao longo dos 12 meses sem impactar nos 30 dias de período de descanso. Caso ele extrapole esse número, serão descontados alguns dias. Veja:
- quando houver de 6 a 14 faltas – direito de 24 dias de férias;
- quando houver de 15 a 23 faltas – direito de 18 dias de férias;
- quando houver de 24 a 32 faltas – direito de 12 dias de férias.
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